SPED CONTÁBIL 2018: Últimos dias da entrega da Escrituração Contábil Digital

A Escrituração Contábil Digital (ECD) também chamada SPED Contábil, consiste em um processo de digitalização, onde a escrituração em papel é substituída pela escrituração em versão digital, ou seja, o Livro Diário, Livro Razão Balanços, Balancetes, entre outros são enviados via arquivo para a Receita Federal de forma eletrônica.

A ECD visa ser uma solução tecnológica, trazendo mais agilidade na relação entre a Receita Federal e os contribuintes, proporcionando economia de tempo e gastos, melhor controle da fiscalização, mais legitimidade e qualidade entre as informações prestadas.

Quem precisa entregar o SPED Contábil?

Esta obrigação é exigida para todas as empresas que estão nos regimes de tributação lucro presumido, lucro real, imunes e isentas.

A entrega da ECD não é obrigatória para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.

Como entregar o SPED Contábil?

Para entregar a ECD, o primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e realizar o download do programa, são fornecidas versões para Windows e Linux. 

Depois de instalar o programa é preciso importar o arquivo a ser entregue. Esse arquivo digital será validado pelo Programa Gerador de Escrituração (PGE) que é fornecido pela Receita Federal. Após a validação e assinatura, o arquivo pode ser enviado diretamente pelo programa para a Receita Federal.

O que deve ser entregue no SPED Contábil?

As empresas devem registrar por meio do SPED Contábil todas as movimentações importantes da contabilidade. Os dados devem ter identificação de data, CPF ou CNPJ, documentos de registro e classificação contábil. Tudo deve ser transmitido para a Receita Federal. Livros contábeis, livro diário, livro razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamentos comprobatórias devem ser emitidos de forma eletrônica e assinados digitalmente utilizando o certificado de segurança mínima tipo A1 ou A3. 

Mesmo que a entrega da escrituração contábil digital seja feita apenas uma vez por ano, é imprescindível que todos os registros sejam atualizados mensalmente, para que não ocorram erros na entrega.

Prazo e multa por atraso 

Desde 2016, o SPED Contábil é uma obrigação anual e deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. 

Ou seja, a ECD referente ao ano de 2017 deve ser entregue até o dia 31 de maio deste ano. Esse prazo não é postergado, por isso é importante que não haja atraso na entrega, pois a empresa estará sujeita à multa que vai se acumulando a cada mês calendário ou fração. O valor da multa é definido de acordo com a Medida Provisória nº 2.158-35 de 24 de agosto de 2001 da Receita Federal.

Se ainda tiver alguma dúvida sobre o que é ou como fazer o SPED Contábil, entre em contato com nossa equipe de suporte clicando aqui ou acesse a plataforma de Treinamento Online e assista aos treinamentos realizados sobre o SPED Contábil, com o passo a passo para a geração do arquivo.

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