Flexibilização da Reforma Tributária: Obrigação de destaque do IBS e CBS em documentos fiscais começa em 03/08/2026, mas os documentos fiscais ainda não serão rejeitados
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) mantiveram o cronograma de implantação dos documentos fiscais eletrônicos previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, confirmando que a obrigatoriedade de informar os tributos IBS e CBS na NF-e, NFC-e, CT-e e CT-e OS permanece prevista para 03 de agosto de 2026.
Entretanto, uma importante mudança foi publicada durante o fim de semana por meio das atualizações das Nota Técnica 2025.001 versão 1.51 (NF-e/NFC-e) e Nota Técnica 2026.002 versão 1.01 (CT-e/CT-e OS).
O que mudou?
As novas versões das Notas Técnicas flexibilizam temporariamente as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos. Na prática, NF-e, NFC-e, CT-e e CT-e OS continuarão sendo autorizados pelos ambientes autorizadores, mesmo que ainda não contenham as informações referentes ao IBS e à CBS.
Isso significa que, neste primeiro momento, a ausência das novas informações não provocará rejeição do documento fiscal. É importante destacar que não houve alteração no cronograma oficial nem na obrigação prevista pela legislação, então a obrigação legal continua existindo.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 continua estabelecendo 03 de agosto de 2026 como a data de início da obrigatoriedade para esses documentos fiscais.
A flexibilização promovida pelas Notas Técnicas afeta exclusivamente as validações técnicas realizadas pelos autorizadores, permitindo um período de adaptação para as empresas.
Em outras palavras:
- a obrigação de informar IBS e CBS continua vigente;
- os documentos fiscais serão autorizados mesmo sem essas informações;
- a autorização do documento não significa que ele esteja em conformidade com a legislação tributária.
A medida busca evitar impactos operacionais na emissão de documentos fiscais durante a implantação da Reforma Tributária. O período de flexibilização permite que empresas, escritórios contábeis e fornecedores de ERP concluam a implementação das novas regras sem comprometer a continuidade das operações fiscais.
A equipe da Consisa acompanha continuamente as publicações da Receita Federal, do CGIBS, do ENCAT e demais órgãos responsáveis pelos documentos fiscais eletrônicos. Nos próximos meses serão divulgadas novas atualizações relacionadas ao IBS, CBS, DeRE, NFCom, NFS-e e demais documentos fiscais da Reforma Tributária.
https://www.cgibs.gov.br/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos



