Reforma Tributária: Receita Federal publica cronograma oficial de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos

Reforma Tributária: Receita Federal publica cronograma oficial de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em 30 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 4, estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O cronograma é escalonado e varia conforme o tipo de documento e a natureza da operação. Confira as principais datas:

A partir de 03/08/2026, entram em vigor:

  •  NF-e, modelo 55
  •  NFC-e, modelo 65
  •  CT-e, modelo 57 e CT-e OS, modelo 67
  •  BP-e (bilhete de passagem, exceto semiurbano/metropolitano e aéreo)
  •  MDF-e, modelo 58
  •  GTV-e, modelo 64
  •  NF3e (energia elétrica), modelo 66
  •  DC-e (Declaração de Conteúdo), modelo 99
  •  NFS-e Via (exploração de vias)

A partir de 01/10/2026:

  •  NFS-e para demais serviços sujeitos ao ISS
  •  NFCom (comunicação), modelo 62
  •  DIR (Declaração de Importação de Remessa)
  •  DeRE – Eventos de Tabela do Contribuinte

A partir de 01/12/2026, entra a maior parte das NFS-e (plataformas digitais, subitens específicos da LC 116, bens imateriais, taxas condominiais, locações e demais serviços), além de:

  •  BP-e para transporte semiurbano/metropolitano e aéreo
  •  NFGas (gás), modelo 76
  •  NFAg (água e saneamento), modelo 75
  •  NF-e ABI (alienação de bens imóveis), modelo 77

Data especial: 15/11/2026 — primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com informações contábeis e fiscais referentes à competência de outubro/2026.

A partir de 01/01/2027:

  •  Duimp (Declaração Única de Importação)
  •  Demais eventos da DeRE
  •  Empresas optantes pelo Simples Nacional (todas as obrigações)
  •  NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica
  •  NF-e na importação de bens materiais (segue o cronograma da Duimp)
  •  NF-e para não contribuintes do ICMS com operações sujeitas ao IBS e CBS: 01/12/2026

O ato também prevê que, em até 30 dias, será publicado um programa de conformidade específico para a emissão dos documentos fiscais referentes ao ano de 2026.

Por que isso importa para sua empresa?

Com datas escalonadas por tipo de operação e regime tributário, é fundamental que cada empresa identifique exatamente quais documentos fiscais ela emite e a partir de quando passa a valer a nova obrigatoriedade. Atrasos na adequação podem gerar inconsistências fiscais e problemas de conformidade.

A Consisa Informática está acompanhando de perto todas as atualizações da Reforma Tributária para ajudar sua empresa a se preparar com segurança para cada etapa desse cronograma.

ATO CONJUNTO RFBCGIBS Nº 4, DE 30 DE JULHO DE 2026

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