NFS-e Nacional: prazo para o Simples Nacional é adiado para novembro de 2026

NFS-e Nacional: prazo para o Simples Nacional é adiado para novembro de 2026

Resolução CGSN nº 191/2026 muda a data de obrigatoriedade da NFS-e padrão nacional para empresas do Simples Nacional.

Quem prestou atenção nas nossas últimas publicações sabe: a partir de 1º de setembro de 2026, o Emissor Nacional da NFS-e se tornaria obrigatório para todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Essa era a determinação da Resolução CGSN nº 189/2026.

Pois bem, o calendário mudou de novo.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que altera esse prazo. Na prática, a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para as empresas optantes pelo Simples Nacional deixa de valer a partir de setembro de 2026 e passa a valer a partir de 1º de novembro de 2026.

O que continua igual

Nem tudo mudou. Para os profissionais liberais e autônomos isentos, que já estavam no radar do Emissor Nacional pela Lei nº 14.864/2024, a data de 3 de agosto de 2026 segue valendo. A mudança promovida pela Resolução nº 191/2026 é específica para as ME e EPP do Simples Nacional.

Por que o prazo foi adiado

Municípios e sistemas próprios ainda estão em fase de adequação ao leiaute nacional, e diversos ajustes técnicos vêm sendo publicados por meio de notas técnicas do CGNFS-e. Dar mais tempo às empresas, aos desenvolvedores de sistemas e aos escritórios de contabilidade reduz o risco de interrupções na emissão de notas fiscais durante a transição.

A Consisa acompanha por você

Seguimos monitorando de perto cada atualização do Comitê Gestor do Simples Nacional. Nossos sistemas de gestão já estão preparados para operar com o Emissor Nacional da NFS-e, via API, e serão ajustados sempre que o cronograma oficial mudar — para que sua empresa nunca seja pega de surpresa.

Se a sua empresa está no Simples Nacional e presta serviços, nós temos a solução para o seu negócio. Temos sistemas para emissão da NFS-e integrados com o Emissor Nacional, permitindo que você emita a Nota Fiscal de Serviço integrada com seu Caixa e Financeiro, além de possibilitar a integração com seu contador, dispensando aquele trabalho de ficar enviando notas para o escritório todo mês.

Prepare sua empresa para a NFS-e Nacional

Com a nova data de obrigatoriedade da NFS-e Nacional para empresas do Simples Nacional, as ME e EPP ganham mais tempo para se preparar para a mudança. Ainda assim, antecipar a adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ajuda a evitar imprevistos e facilita a transição para o padrão nacional. Conte com a Consisa para manter sua empresa atualizada e preparada para as novas exigências fiscais.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-191-de-4-de-agosto-de-2026-724399487

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