Saúde e segurança do trabalho – SST

O SST – Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial estará disponível a todos dentro do prazo, que entrará em vigor dia 13 de outubro.

Saúde e segurança do trabalho, conhecida do SST, é um programa do Governo Federal voltado a proteção da saúde dos trabalhadores;

É formado por um conjunto de normas regulamentadoras que trazem procedimentos que devem ser observados pelas empresas;

Seu objetivo é minimizar ou anular os riscos de acidentes de trabalho.

A SST é aplicada nas empresas através de 37 Normas Regulamentadoras (NR);

Cada NR foi editada pela Secretaria do Trabalho e Previdência, para atender a determinados segmentos;

Exemplos: NR 08 – Edificações, NR – 10 Instalações e Serviços e Eletricidade, NR 20 – Líquidos e Combustíveis Inflamáveis, entre outras 34 que atendem a outros segmentos.

Além das NR’s a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 157 determina que compete às empresas:

– Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

– Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;

– Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

– Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

A partir de 13/10/2020 inicia-se a obrigatoriedade dos Eventos de SST para as empresas do primeiro grupo.

Eventos obrigatórios:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;

S-2220 – Monitoramento de Saúde do Trabalhador;

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;

Utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

2 respostas

  1. Bom dia,
    Esta parte que diz respeito ao SST deveria existir alguma forma de importar os dados dos empregados direto da folha ou importar arquivo da empresa que faz o programa (PPRA,PCMSO,LTCAT), no caso da Fecial fazemos com o SESI e eles disponibilizam o envio do arquivo por XML ou Mensageria o qual facilitaria e muito o processo.

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