DCTFWeb: ENTENDA MAIS SOBRE ESSA NOVA DECLARAÇÃO

DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)  é uma obrigação acessória tributária por meio do qual os contribuintes apresentam débitos de contribuições previdenciários e de contribuições destinados a terceiros. Também é o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar a guia de pagamento.

A DCTFWeb constitui o mais novo recurso que vai ajudar a facilitar o processo de declaração de tributos e créditos, substituindo deste modo as Informações à Previdência Social (GFIP). A apuração dos impostos será feita automaticamente, bem como a geração do DARF, com código de barras, numerado e totalmente integrado com os sistemas de cobrança da Receita Federal.

O sistema DCTFWeb deve ser acionado após o envio de fechamento do eSocial e da EFD-Reinf. Após o encerramento da(s) escrituração(ões), a DCTFWeb será gerada automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC). No portal do, o contribuinte poderá visualizar a DCTFWeb, fazer vinculações de créditos, transmitir a declaração e emitir o DARF para recolhimento das contribuições previdenciárias. O DARF somente poderá ser emitido após a transmissão da DCTFWeb.

Em um primeiro momento, a entrega da documentação será obrigatória para as empresas que tiveram um faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. Esses contribuintes estarão obrigados à entrega dos fatos geradores que ocorreram a partir de 01/08/2018, ou seja, a primeira entrega ocorre em 15 de Setembro de 2018.

Os demais contribuintes passarão a entregar a DCTF Web em fevereiro de 2019, em relação aos fatos que ocorreram a partir de 01/01/2019. E os órgãos públicos iniciarão o envio em agosto de 2019, em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 01/07/2019.

Se sua empresa se enquadra nesta nova obrigatoriedade, fique atento aos prazos de envio e as exigências. Nosso suporte está disponível para qualquer esclarecimento, se ainda tiver dúvidas sobre a DCTFWeb entre em contato através do link cliente.consisa.com.br/.

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