DCTF e DCTFWEB – Publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.038, DE 7 DE JULHO DE 2021

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.038, DE 7 DE JULHO DE 2021, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Dentre outras, está a alteração do prazo de obrigatoriedade do 3º Grupo, onde no Art. 19,§ 1º , III traz: III – a partir do mês de outubro de 2021, para os demais contribuintes não enquadrados nos incisos I, II e IV e nos §§ 2º e 3º;

Para maiores informações acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.038-de-7-de-julho-de-2021-330985351

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