Uso obrigatório da versão 4.0 dos documentos CT-e, CT-e OS e GVT-e!

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) informa que a versão 3.0 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-e-OS e GVT-e será extinta em 31 de janeiro de 2024, em caráter irrevogável. A partir da referida data, só será permitido o uso da versão 4.0.

 

Portanto, é necessário que todos os transportadores de carga migrem a versão do sistema de emissão o mais breve possível, para evitar problemas e dificuldades de última hora.

A versão 4.0 do CT-e traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. 

 

Para auxiliar os transportadores na migração para a versão 4.0 do CT-e, a Consisa Sistemas oferece o Quinto Eixo, uma solução completa para a gestão de transportadoras de carga. O Quinto Eixo permite a emissão de CT-es, CT-es-OS e GVT-es nas versões 3.0 e 4.0, de forma simples e segura. Qualquer dúvida, acione o seu Suporte Técnico. 

Caso você ainda não utiliza o Quinto eixo e quer saber como ele pode ajudar sua transportadora a migrar para a versão 4.0 do CT-e, entre em contato conoscoFale com um de nossos especialistas e solicite uma demonstração gratuita. 

 

Fonte: CONFAZ.

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