Prezados clientes,
Informamos que já está disponível a nova versão do sistema SGRH, contemplando as adequações previstas na Portaria MTE nº 1.115/2026.
No entanto, até o momento, as instituições financeiras ainda não disponibilizaram ao Portal Emprega Brasil as informações de saldo devedor dos contratos de eConsignado. Em razão disso, a consulta ao saldo devedor está retornando com valor zerado.
Conforme as novas regras, não há mais desconto de parcelas na rescisão, sendo considerado apenas o percentual incidente sobre o saldo devedor do contrato. Dessa forma, quando o saldo devedor retornar zerado, o valor do desconto do eConsignado na rescisão também será zerado.
Para garantir que o desconto do eConsignado seja calculado corretamente na rescisão, o ideal é aguardar a normalização das informações no Portal Emprega Brasil, quando os saldos devedores dos contratos passarem a ser disponibilizados. Caso não seja possível aguardar, as rescisões poderão ser calculadas, cientes de que não haverá desconto do eConsignado, pois o Portal Emprega Brasil não está retornando o saldo devedor dos contratos e, conforme estabelece a Portaria MTE nº 1.115/2026, não é mais permitido realizar o desconto da parcela mensal na rescisão



