Tudo que você precisa saber sobre a EFD-Reinf

A EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um dos mais novos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Nela serão escriturados os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e também às informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Após o início da obrigatoriedade da EFD-Reinf e do eSocial, declarações como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED serão substituídos gradativamente. A EFD-Reinf está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se:

– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

– aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

– às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Quando entra em vigor?

– 1º de Janeiro de 2018 entra em vigor para as empresas que tiveram o faturamento superior a 78 milhões de reais no ano de 2016;

– E a partir de 1º de Julho de 2018, entra em vigor para as empresas que tiveram faturamento de até R$ 78 milhões de reais no ano de 2016. 

Quando deve ser entregue?

Regra gerar a EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Somente as entidades promotoras de espetáculos desportivos é que deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.

compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Exclusivo para você!
Quer receber diretamente em sua caixa de e-mail nossos conteúdos e novidades? Deixe seu e-mail e tenha exclusividade!

Suas informações foram enviadas com sucesso. Em breve nossa equipe entrará em contato.

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!