Indústria do Simples Nacional: um ponto que não pode passar despercebido
A Reforma Tributária trouxe uma mudança que pode passar despercebida nas simulações: a indústria do Simples Nacional, como regra, deixa de estar no Anexo II e passa a ser tributada pelo Anexo I. E isso precisa entrar na conta antes de decidir o regime para 2027.
Setembro de 2026 será diferente para contadores, consultores, administradores e empresários.
Não é apenas mais uma temporada de “vamos fazer a simulação do Simples para o ano que vem”.
Desta vez, existe uma mudança estrutural acontecendo justamente no meio dessa decisão.
A partir de 1º de janeiro de 2027, começa uma nova etapa da Reforma Tributária sobre o consumo. E, para as empresas do Simples Nacional, uma das mudanças que merece atenção especial está na tributação das atividades industriais.
A indústria precisa olhar para o Anexo I
Hoje, quando pensamos em uma indústria optante pelo Simples Nacional, é natural associarmos sua receita de industrialização ao Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006. Mas, em 2027, essa lógica muda.
Com a nova redação promovida pela Lei Complementar nº 214/2025, o contador ou o empresário deve analisar se a receita do produto industrializado está efetivamente sujeita à hipótese de manutenção do IPI prevista na legislação da Reforma Tributária. Isso porque o Anexo II fica reservado à hipótese específica relacionada às mercadorias industrializadas pelo contribuinte que permaneçam sujeitas ao IPI na forma prevista no art. 126, III, “a”, do ADCT.
Ou seja: o CNAE industrial, sozinho, não deve determinar a tributação pelo Anexo II.
Uma diferença aparentemente pequena na tabela pode representar dinheiro de verdade quando aplicada sobre milhões de reais de faturamento. Imagine uma indústria que fatura R$ 200 mil, R$ 300 mil. Uma alteração na forma de enquadramento da receita pode mudar significativamente o valor efetivamente recolhido durante o ano.
É justamente por isso que aquela velha simulação feita olhando apenas para o faturamento e a folha de salários pode não ser suficiente para 2027. A Reforma Tributária colocou mais uma variável na mesa. Nesse caso, a natureza da receita industrializada passa a ter um peso ainda maior na análise.
Setembro de 2026 não é mês para simplesmente “renovar o Simples”
Essa talvez seja a principal mensagem para empresários e profissionais da área contábil.
A opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Portanto, antes de clicar em “opção pelo Simples”, existe uma pergunta muito mais importante: quanto essa empresa efetivamente pagará em cada cenário?
E isso significa colocar lado a lado, pelo menos:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real, quando aplicável;
- composição das receitas;
- margem de lucro;
- folha de pagamento;
- créditos tributários;
- perfil dos clientes;
- operações interestaduais;
- exportações;
- compras e formação de créditos;
- impacto da Reforma Tributária;
- e, principalmente para a indústria, qual receita será tributada pelo Anexo I e qual eventualmente permanecerá no Anexo II.
Não basta comparar a alíquota da primeira faixa. É preciso chegar à carga tributária efetiva.
O erro pode estar na premissa da simulação
Então, imagine uma indústria que sempre foi simulada pelo Anexo II.
O contador recebe o faturamento projetado para 2027, aplica a tabela do Anexo II, calcula a alíquota efetiva e compara com o Lucro Presumido. A conta parece correta.
Mas e se aquela receita industrializada, pelas novas regras, deveria estar no Anexo I?
E esse é exatamente o tipo de detalhe que pode passar despercebido em uma análise feita apenas pela atividade econômica ou pelo CNAE.
A Reforma Tributária está exigindo uma análise cada vez mais próxima da operação real da empresa.
Não basta saber “qual é o CNAE”. É preciso saber o que a empresa vende, como produz, para quem vende, qual produto está sendo comercializado e qual tratamento tributário aquela operação receberá em 2027.
E tem mais: 2027 não será apenas uma mudança de Anexo
Outro ponto que não pode ser ignorado nas simulações é a entrada do IBS e da CBS no ambiente do Simples Nacional e a opção de recolhimento desses tributos pelo regime regular.
A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar a nova realidade tributária e a do contribuinte do Simples. Uma indústria que vende principalmente para outras empresas, por exemplo, precisa olhar com muito cuidado para a questão dos créditos tributários e para a forma como seus clientes enxergam a operação.
Não é só o imposto que sai do caixa da indústria que importa. O imposto que o cliente consegue ou não consegue aproveitar pelo modelo híbrido também pode afetar preço, margem e competitividade. Então, se você é empresário industrial e está acostumado a renovar automaticamente o Simples Nacional todos os anos, 2026 é um bom momento para parar e refazer as contas.
Base legal
A alteração decorre da Lei Complementar nº 214/2025, especialmente seu art. 517, que alterou dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006, em conjunto com as regras da Reforma Tributária e a legislação posterior.
[Parágrafo adicional para SEO] Com as mudanças da Reforma Tributária em 2027, as indústrias do Simples Nacional precisam revisar com atenção o enquadramento entre os Anexos I e II, os impactos do IBS e da CBS e a carga tributária efetiva de cada regime. Uma simulação tributária completa, considerando as características reais da operação, será fundamental para comparar Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real e tomar uma decisão mais segura para o próximo ano.



