Prazo Prorrogado para NFe Produtores Rurais

Prazo de obrigatoriedade de emissão da NFe por produtores rurais é prorrogado

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), através do Ajuste SINIEF 01 de 2024, prorrogou o início da obrigatoriedade para os produtores rurais emitirem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para 01 de dezembro de 2024. Essa prorrogação foi solicitada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Organização das Cooperativas do Brasil (OCB). A medida foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 26, e afeta os produtores que tiveram faturamento anual abaixo de R$ 1 milhão em operações internas de comercialização de produtos em 2022. Para aqueles que faturaram acima desse valor, a obrigatoriedade de emissão começará em 1º de maio próximo, tanto para operações internas quanto interestaduais.

A critério de cada unidade federada, para produtores com faturamento a baixo de R$ 1 milhão, poderá ser definido prazo inferior. Essa decisão oferece aos produtores rurais um tempo adicional para se adequarem às novas exigências e facilita o cumprimento das obrigações fiscais.

Acesse na íntegra o Ajuste SINIEF 01 de 2024, clicando aqui.

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