Novidades IN RFB nº 2.185/2024 – Produtores Rurais

Atenção, produtores rurais Pessoa Física (PF) sem inscrição no CNPJ! Uma excelente notícia chegou para aliviar a sua rotina: a contribuição do salário-educação foi oficialmente eliminada!


Com base na Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024, que modifica a IN 2.110/2022, os produtores rurais pessoas físicas que não possuem CNPJ ficam isentos da contribuição para o salário-educação, sendo o mesmo substituído pela contribuição de 0,2% para o INCRA. A mesma entra em vigor a partir de sua publicação, sendo em 09/04/2024.


O que fazer agora?
  • Ajuste seu sistema de folha de pagamento: Ao acessar a tela de enquadramento da sua empresa, encerre a vigência atual e inicie uma nova a partir do período de início do novo FPAS de terceiros, com a nova contribuição de 0,2% para o INCRA.
  • Fique por dentro: A IN 2.185/2024 aborda outros temas importantes, como incidências patronais sobre o salário-maternidade e licenças-maternidade. Remendamos a leitura da IN completa no site da receita.

Essa mudança é um marco para o agronegócio brasileiro, impulsionando a competitividade e o desenvolvimento do setor.

Compartilhe essa notícia com seus amigos produtores rurais!

P.S.: Essa conquista é resultado do trabalho incansável de produtores rurais como você. Aproveite essa oportunidade para otimizar seus processos e fortalecer ainda mais o seu negócio!

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