Simples Nacional: Resolução CGSN 194/2026 altera prazo para opção pelo regime híbrido de IBS e CBS

Simples Nacional: Resolução CGSN 194/2026 altera prazo para opção pelo regime híbrido de IBS e CBS

A implementação do IBS e da CBS no Simples Nacional ganhou uma nova regra nesta semana. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro de 2026, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e modificou as regras relacionadas à opção dos optantes pelo Simples Nacional pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS em 2027.

A mudança ocorre às vésperas do encerramento do prazo originalmente previsto e exige atenção de empresas, contadores e profissionais responsáveis pelo planejamento tributário.

O que mudou com a Resolução CGSN 194/2026?

A Resolução CGSN nº 194/2026 altera justamente as regras de prazo estabelecidas anteriormente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para o exercício dessa opção em relação a 2027.

Até 15 de outubro de 2026

As empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional com efeitos a partir de 2027 deverão formalizar a opção até essa data.

Essa opção poderá ser cancelada, de forma irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Até 30 de outubro de 2026

Para empresas que já são optantes ou que optarão pelo Simples Nacional e que também desejam optar pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, caracterizando o chamado regime híbrido, o prazo vai até 30 de outubro de 2026.

A opção pelo regime regular de IBS e CBS produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 até 30 de junho de 2027 e poderá ser cancelada, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

O que é o Simples Nacional híbrido?

Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional poderão permanecer no regime simplificado e, simultaneamente, optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular. Na prática, essa modalidade é conhecida como Simples Nacional híbrido.

Nesse modelo, os demais tributos continuam sendo recolhidos dentro da sistemática do Simples Nacional, enquanto o IBS e a CBS deixam de integrar o DAS e passam a ser apurados separadamente, conforme as regras do regime regular. A possibilidade está prevista no art. 41, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025.

Por que essa escolha é importante?

A diferença entre os dois modelos está principalmente na forma como o IBS e a CBS serão apurados e na dinâmica de créditos tributários.

No Simples Nacional tradicional, o IBS e a CBS permanecem dentro da sistemática simplificada. Já no regime híbrido, esses dois tributos são apurados pelo regime regular, permitindo que a empresa esteja submetida à sistemática de débitos e créditos própria do novo modelo de tributação.

Esse aspecto pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas sujeitas ao regime regular, pois o tratamento dos créditos de IBS e CBS nas operações da cadeia pode ser diferente.

Por isso, a decisão não deve considerar apenas o valor que a própria empresa espera recolher. Também é necessário analisar o perfil dos clientes, fornecedores, operações realizadas, formação de preços, aproveitamento de créditos e fluxo financeiro.

E quem não fizer a opção?

A empresa que permanecer no Simples Nacional sem optar pelo regime regular do IBS e da CBS continuará sujeita à sistemática do Simples para esses tributos, conforme as regras aplicáveis.

A regulamentação também prevê uma nova janela de opção para o segundo semestre de 2027, permitindo que a empresa que não tenha escolhido o regime regular para o primeiro semestre faça a opção posteriormente, dentro do período estabelecido para 2027.

Isso reforça que a escolha precisa ser analisada considerando não apenas o cenário de janeiro de 2027, mas também a estratégia tributária da empresa ao longo do ano.

Reforma Tributária exige atenção também dos sistemas de gestão

A mudança no regime de apuração do IBS e da CBS não envolve apenas o departamento fiscal. Empresas que optarem pelo modelo híbrido precisarão estar preparadas para lidar com documentos fiscais, tributação das operações, créditos, débitos, apuração, controles financeiros e informações necessárias para o novo modelo tributário.

Por isso, a escolha do regime deve caminhar junto com a preparação dos sistemas utilizados pela empresa.

Mais do que adaptar a emissão de documentos fiscais, será necessário garantir que o sistema consiga acompanhar as novas regras de tributação e os reflexos delas na gestão empresarial.

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A chegada do IBS e da CBS ao Simples Nacional torna o planejamento tributário ainda mais importante para 2027. Avaliar o regime híbrido, entender os impactos sobre créditos tributários e preparar os sistemas de gestão com antecedência pode ajudar empresas do Simples Nacional a enfrentar as mudanças da Reforma Tributária com mais segurança, controle e eficiência. Acompanhe o blog da Consisa para ficar por dentro das principais novidades sobre IBS, CBS, Simples Nacional e Reforma Tributária.

Fonte: Receita Federal do Brasil — Resolução CGSN nº 194/2026.

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