Atenção Varejistas do Mato Grosso do Sul que emitem Cupom Fiscal (Usuários de ECF)

A partir de 1º de outubro de 2019 todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir NFC-e (modelo 65) ou, facultativamente, NF-e (modelo 55).

O prazo final para utilização dos ECFs do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Blindados) é até 30 de setembro de 2019.

Os contribuintes varejistas devem providenciar o credenciamento na NFC-e previamente e encaminhar o(s) ECFs para intervenção técnica de cessação de uso.

Lembramos também que o prazo final para utilização dos ECFs que não são do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Térmicos) venceu em 1º de setembro de 2018. Além disso, está vedada a utilização de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

Conte com o sistema Consisanet, que está apto para atender todas as suas necessidades. Se ainda tiver dúvidas ou quiser saber mais detalhes, entre em contato conosco através do telefone (46) 3520 1300 ou pelo Fale Conosco.

Fonte: www.sefaz.ms.gov.br/

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