Obrigações fiscais de 2018: O que você precisa entregar no início de 2019?

Para manter os contadores atualizados, preparamos um cronograma 2019 com as principais obrigações fiscais, que mostra o que de mais importante deve ser enviado, e os prazos para envio. Seu escritório contábil está preparado para atender essas obrigações? Acompanhe abaixo as três principais e as respectivas datas de envio.


DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma contribuição obrigatória para pessoas jurídicas ou empresários que fazem recolhimento da sua renda direto na fonte. Essa declaração serve como um controle para Receita Federal, para que os empresários recolham imposto de forma correta no recebimento dos salários de seus funcionários.

Estão obrigados a entregar a DIRF 2019 , dentre outros, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2019, relativa ao ano-calendário de 2018, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2019, através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019.

DMED
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde apresenta as informações de pagamentos recebidos por:
• prestadora de serviços médicos e de saúde
• operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
• prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

Surgiu com o objetivo de combater a apresentação de recibos falsos, além de inibir práticas como declaração do valor de consulta e do reembolso pelo plano como despesas médicas, pois apenas a diferença entres eles são dedutíveis para fins do imposto de renda.

Dmed deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativos a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O prazo para apresentar a Dmed relativa ao ano-calendário de 2018 é até 23h59min59s do último dia útil do mês de fevereiro 2019.

RAIS
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) fornece todas as informações detalhadas e completas referente aos empregadores e trabalhadores formais, desde empreendimentos sem nenhum funcionário até empresas com muitos empregados.

A declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI), que possuem funcionários.

O prazo da entrega da declaração RAIS é até março de 2019, porém a data final deverá ser informada pelo Governo Federal.

Evite penalidades, atrasos na entrega e multas por erro nos envios. Os sistemas Consisanet estão devidamente atualizados e aptos a gerar com segurança para você. Se tiver qualquer dúvida sobre essas obrigações, entre em contato com nosso suporte clicando no link abaixo. http://cliente.consisa.com.br/

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