Simplificação do eSocial: conheça as principais mudanças

Desde 2015 as empresas, sobretudo os departamentos de Contabilidade e Recursos Humanos, tiveram de se adaptar às mudanças trazidas pelo eSocial. Contudo, em julho de 2021, passou a vigorar a Simplificação do eSocial, objetivando tornar os processos mais simples e fáceis.

Um dos principais objetivos do eSocial é reunir num único lugar todas as informações referentes ao histórico da empresa e do trabalhador.

Apesar da dificuldade inicial, o eSocial trouxe importantes benefícios como:

– Maior controle das informações dos funcionários, pois estas devem estar sempre atualizadas;

– Mais transparência, já que as informações são repassadas diretamente para os órgãos públicos;

– Mais segurança ao trabalhador.

O que é o eSocial Simplificado?

O processo de simplificação do eSocial iniciou em 2019 com a publicação da Lei 13.874/2019.

Como o próprio nome diz, o objetivo desta implantação é simplificar os processos do eSocial, tornando-os mais simples e menos burocráticos, de modo a facilitar e agilizar o trabalho das empresas e evitar erros e multas.

Para isso, foram realizadas muitas mudanças e muitos processos, até então redundantes, foram otimizados.

Quais as principais mudanças na Simplificação do eSocial?

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a implantação do eSocial Simplificado visa não apenas desburocratizar os processos, mas também preservar os investimentos feitos pelas empresas desde que o eSocial passou a vigorar.

Vale destacar que as informações enviadas antes da simplificação não precisarão ser reenviadas, uma vez que o sistema aproveitará as informações já recebidas no ambiente eSocial.

Abaixo, listamos as principais mudanças do eSocial Simplificado:

1 – Regras flexibilizadas

Muitas regras do sistema, que anteriormente impediam o envio de informações, foram flexibilizadas.

Uma das mais significativas é relacionada à folha de pagamento. Com o eSocial Simplificado, as pendências no evento de pagamento (S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) gerarão um alerta e não um erro. Com isso, os processos se tornam mais ágeis e eficientes.

2 – Redução no número de eventos

O eSocial Simplificado removeu do sistema 13 eventos, conforme abaixo:

• S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;

• S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;

• S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;

• S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;

• S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;

• S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;

• S-1250 – Aquisição de Produção Rural;

• S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;

• S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;

• S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;

• S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;

• S-2250 – Aviso Prévio;

• S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.

Observação: o evento S-1070 (Tabela de Processos Adm./Judiciais) tornou-se facultativo.

3 – Novos eventos

Sete eventos foram adicionados ao sistema:

• S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;

• S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;

• S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;

• S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;

• S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;

• S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término;

• S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.

4 – Afastamentos

A partir de agora, será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente.

Esta alteração possibilitará lançar em sistema a data de término das férias e licença maternidade, por exemplo.

5 – Remuneração e Pagamento

As informações da folha de pagamento, a partir da implantação do novo sistema, serão informadas exclusivamente no evento S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social.

O evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho será restrito à informação da data de pagamento e, quando houver, ajuste nos valores de retenção de Imposto de Renda ou pensão alimentícia.

Outra alteração importante feita no evento S-1210 foi a exclusão dos dados do recibo de férias e os dados relativos aos pagamentos de trabalhadores no exterior.

6 – Segurança e Saúde do Trabalhador

A Segurança e Saúde do Trabalhador foi uma das fases mais complexas do eSocial.

Com a simplificação do sistema, as informações necessárias a serem enviadas ficaram restritas ao envio de 3 eventos:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

7 – Nova forma de identificação do trabalho

A partir de agora, o trabalhador será identificado exclusivamente por seu CPF e não mais pelo PIS/PASEP.

8 – Tabela de Rubricas 

Tivemos alterações na Tabela 21 – Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF e também na Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento com finalização e inclusões de novas naturezas, o que ocasionou alterações nos códigos usados nessas tabelas anteriormente a entrada da simplificação.

9 – Unificação dos Prazos

Esta é uma das mudanças mais significativas e positivas do eSocial Simplificado, pois todos os eventos terão o mesmo prazo de envio, coincidindo com a data de fechamento da folha de pagamento.

Só estarão excluídos deste prazo os eventos com efeito imediato, como as admissões, demissões e afastamento (considerando os dias de afastamento).

10 – Banco de Horas

Com o eSocial simplificado, o controle das rubricas de crédito e débito de banco de horas não será mais feito pelo sistema.

11 – Etapas do processo de mudança relativo a 4ª fase

O envio das informações constantes no leiaute relacionados aos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à SST, seguirão o cronograma listado abaixo:

– Grupo 1: a partir de 13 de outubro de 2021;

– Grupo 2: a partir de 10 de janeiro de 2022;

– Grupo 3: a partir de 10 de janeiro de 2022;

– Grupo 4: a partir de 11 de julho de 2022.

Não houve alterações na classificação dos grupos:

– Grupo 1: empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 em 2016;

– Grupo 2: empresas com faturamento abaixo de R$ 78.000.000,00 em 2016;

– Grupo 3: empresas Simples Nacional, pessoa física, produtor rural e entidades sem fins lucrativos;

– Grupo 4: Órgãos Públicos.

Atenção às multas

Apesar da simplificação do eSocial, as multas para o descumprimento das exigências legais permanecem em vigor, portanto, é muito importante estar atento ao calendário e aos prazos de envio das informações.

Assim como ocorreu na implantação inicial do projeto, a Simplificação do eSocial demanda atenção, ajustes nos processos internos e externos, estudo e, claro, uma grande mudança na estrutura organizacional das empresas.

Por isso, nós da Consisa nos colocamos à disposição para auxiliá-lo. Acesse nosso site e conheça nossas soluções.

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