Obrigatoriedade de envio de arquivos do Bloco X: o que eu preciso saber?

A legislação fiscal brasileira é extensa e complexa. Além das normas de âmbito federal, cada estado da federação possui as suas próprias leis sobre o tema. Esse é o caso da obrigatoriedade de envio do Bloco X que se aplica a algumas empresas localizadas em Santa Catarina.

 O envio dessas informações precisa ser feito diariamente, após a Redução Z e o fechamento do caixa. Os dados são encaminhados para o SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de Santa Catarina e, posteriormente, para a Receita.

Esse modelo foi adotado pelo Estado de Santa Catarina como uma forma mais eficiente de acompanhar o montante de vendas e o estoque das empresas fixadas nos limites do estado.

O que é o Bloco X?

O Bloco X é um registro ligado a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que foi criado com o objetivo de permitir que as empresas pudessem transmitir as informações referentes a emissão diária dos Cupons Fiscais e ao estoque diretamente para a Secretaria da Fazenda.

Desde 2013, todas as empresas que utilizam um PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal — Emissor de Cupom Fiscal) são obrogadas a manter um Bloco X para posterior envio para a Secretaria da Fazenda.

Sendo assim, o Bloco X envia para Receita Federal as seguintes informações do estabelecimento:

— Arquivo com informações sobre a situação do estoque dos estabelecimentos comerciais;

— Arquivo com os dados da Redução Z do PAF-ECF, feita diariamente.

As informações da Redução Z são enviadas automaticamente para a Receita Federal e os dados da movimentação do estoque são transmitidos mensalmente. Exceto para Santa Catarina, onde essas informações são repassadas diariamente.

O que é preciso para transmitir o Bloco X?

Para conseguir transmitir, a empresa precisa cumprir alguns requisitos técnicos e práticos. São eles:

— Analisar as informações para verificar sua veracidade;

— Manter o controle de estoque organizado e atualizado;

 — Ter um certificado digital válido para assinar os documentos digitais (certificados digitais de modelo A1 e A3);

— Ter o cadastro de produtos atualizado;

— PAF-ECF devidamente credenciado pelo Estado e equipado para fazer a transmissão online dos dados;

 — Acesso à internet.

Caso a empresa não tenha acesso à internet no momento de transmitir os dados, os arquivos podem ficar armazenados no computador local e serem enviados quando a conexão tiver sido reestabelecida.

As empresas podem manter, no máximo, 10 arquivos pendentes para envio. Sendo assim, caso o número de arquivos pendentes seja maior que dez, o ECF será bloqueado. O Desbloqueio só será feito após o envio de todos os arquivos ou uma parte deles.

Quais as empresas obrigadas a enviar o Bloco X?

 Conforme a legislação estadual algumas categorias de empresas são obrigadas a transmitir os dados do Bloco X. São as seguintes:

 — Comércio varejista;

— Farmácias;

— Restaurante e similares;

— Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;

— Casas de chá, de sucos, lanchonetes e similares;

— Comércio varejista de material de construção;

— Comércio varejista de artigos de viagem;

— Comércio varejista de calçados;

— Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;

— Comércio varejista de artigos de óptica;

— Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;

 — Comércio varejista de medicamentos veterinários;

— Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;

— Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;

— Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;

— Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;

— Comércio varejista de artigos esportivos;

— Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;

— Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;

— Comércio varejista de artigos de papelaria;

— Comércio varejista de jornais e revistas;

— Comércio varejista de livros;

— Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;

— Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;

 — Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;

— Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;

— Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;

— Comércio varejista de artigos de armarinho;

— Comércio varejista de tecidos;

 — Comércio varejista de artigos de iluminação;

— Comércio varejista de artigos de colchoaria;

— Comércio varejista de móveis;

— Comércio varejista de equipamentos para escritório;

 — Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;

— Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;

— Comércio varejista de materiais hidráulicos;

— Comércio varejista de madeira e artefatos;

— Comércio varejista de ferragens e ferramentas;

 — Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;

— Tabacaria;

— Comércio varejista de produtos alimentícios, em geral, ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;

— Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;

— Comércio varejista de bebidas;

 — Peixaria;

— Comércio varejista de carnes — açougues;

— Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;

— Comércio varejista de laticínios e frios;

— Padaria e confeitaria com predominância de revenda;

— Comércio varejista de artigos de relojoaria;

— Comércio varejista de artigos de joalheria;

— Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

— Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;

— Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.

Prazo para o início da obrigatoriedade de envio do Bloco X

A obrigatoriedade de envio do Bloco X começou em 01/09/2019 para o comércio varejista — Farmácia. No dia 01/01/2020 para o Comércio Varejista de Material de Construção. Em 1.º de março de 2020, a obrigação começou a vigorar para restaurante e similares, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas e lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.

Estava marcado para que os outros estabelecimentos classificados como varejista segundo a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) passassem a transmitir o Bloco X em junho de 2020.

Entretanto, com a pandemia da Covid-19, o prazo foi prorrogado. Dessa forma, a obrigatoriedade passou a ser efetiva a partir de 1.º de abril de 2021.

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