Foi publicada, no DOU de 07.12.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.996/2020, alterando a Instrução Normativa RFB n° 1.701/2017, para estabelecer novo prazo de transmissão da EFD-Reinf, especialmente, para o 3° Grupo.
Segue abaixo o cronograma atualizado:
Início da Obrigatoriedade | Prazo de Entrega da EFD-Reinf | A quem se destina |
01.05.2018 | 15.06.2018 | 1° Grupo – Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões |
10.01.2019 | 15.02.2019 | 2° Grupo – Demais Entidades Empresariais, exceto optantes pelo Simples Nacional que estiveram enquadradas neste regime em 01.07.2018 em consulta ao CNPJ; – ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior à data informada |
10.05.2021 | 15.06.2021 | 3° Grupo – Aqueles não enquadrados nos grupos 1°, 2° e 4°: optantes pelo Simples Nacional (em 01.07.2018), pessoa física (exceto empregadores domésticos) e entidades sem fins lucrativos |
08.04.2022 | 13.05.2022 | 4° Grupo – Entes Públicos, Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais |
Importante, a EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês seguinte à escrituração, caso este não seja dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Para as Entidades Promotoras de Eventos Desportivos realizados em território nacional, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, o prazo para transmissão é até 2 dias úteis após a sua realização.
Fica incluído, dentre os obrigados a enviar a EFD-Reinf, o adquirente de produção rural para envio do novo Evento S-2055 a partir de maio de 2021 conforme Leiaute versão 1.5 da EFD-Reinf.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.