Várias notícias do foram divulgadas nos últimos dias, e organizamos elas em um só lugar para você não perder nenhuma novidade!
Confira as principais notícias dessa semana:
Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e:
A partir do dia 13/05/2022 às 22h até o dia 16/05/2022 haverá uma paralisação para ser realizada uma manutenção no Ambiente Nacional da NF-e.
Nesses dias não será possível consultar NF-e no portal nacional. Bem como os serviços de manifestação do destinatário estarão paralisados. Eventos realizados para Notas Fiscais emitidas antes da paralização, também não serão registrados no ambiente nacional, ficarão registrados somente no ambiente estadual.
Nos sistemas Consisanet, Conta Shop, Quinto Eixo, NotaOn, as consultas de notas fiscais pela chave de acesso também não serão possíveis, pois os sistema usam a consulta do portal nacional.
Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=C/xkRclIh74=
Versão 9.0.2 do Programa da ECD
Foi publicada a versão 9.0.2 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
• Correção da regra de validação (advertência) referente a atualização de conta contábil.
• Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6019
Prazo de entrega da ECD:
O prazo de entrega da ECD, que é feita mediante transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração, conforme o art. 5º da citada Instrução Normativa.
Clientes Consisanet, em nossa base de conhecimento já está disponível o material atualizado sobre a ECD. Fiquem atentos à nossa newsletter.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) nada mais é do que a versão digital do livro-diário e auxiliares, se houver; livro-razão e auxiliares, se houver; e balancetes diários e balanços, bem como as fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
O objetivo da ECD é substituir a escrituração física, em papel, pelo formato digital, via transmissão de arquivo à autoridade competente.
A ECD deve ser apresentada por pessoas jurídicas que tenham a obrigação de manter escrituração contábil, incluindo as entidades equiparadas, imunes e isentas.
Cliente consisa, acesse o manual neste link: https://consisanet.movidesk.com/kb/article/266177/escrituracao-contabil-digital-ecd?preview=true&revisionId=919200
(precisará fazer acesso na área de clientes Consisa antes de acessar este link)
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O tema dessa edição será sobre o fim do período de convivência entre versões do eSocial 2.5 e S-1.0 e da Obrigatoriedade de atualizar as incidências de IR.
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Dia 17 de Maio de 2022.
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