Como ficam as férias após a Reforma Trabalhista?

A nova legislação trabalhista brasileira, aprovada pela Lei 13.467/17, de 13/07/2017, modificou diversos pontos importantes da relação entre empregador e empregado. Considerada pelo governo uma das principais ações para incentivar novas contratações e reduzir a burocracia nesses processos, a nova lei trabalhista também trouxe mudanças com relação às férias CLT, ao modificar as regras para a concessão desse benefício ao trabalhador.

A Reforma Trabalhista passou a vigorar em novembro de 2017, mas ainda surgem muitas dúvidas sobre o tema e uma das grandes mudanças ocorre em relação às férias. Vamos então conferir como isso tudo ficou?

Como serão concedidas as férias após a reforma trabalhista?

As férias poderão ser concedidas de forma parcelada em até três períodos, desde que haja a concordância do trabalhador e siga as seguintes regras:
a) concessão de um período de férias com pelo menos 14 dias corridos; e
b) os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

Em relação ao dia para início das férias, este não poderá ocorrer nos dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado do empregado.

Quanto aos menores de 18 e os maiores de 50 anos de idade, o parágrafo 2° do art. 134 da CLT que proibia o parcelamento das férias foi revogado. Dessa forma, esses empregados também poderão ter as férias parceladas observadas as mesmas condições previstas para os demais trabalhadores.

As férias do trabalhador contratado por regime de tempo parcial também serão concedidas na forma do art. 130 da CLT, ou seja, o período de gozo passou a ser de 30 (trinta) dias.

As demais condições previstas na legislação sobre o direito e cálculo das férias não foram modificadas e poderão ser consultadas na CLT.

De certa forma, essa medida é muito boa para o empregado, que, em acordo com a empresa, pode se programar para usufruir de suas férias em períodos que sejam realmente benéficos para a sua socialização, de modo a ter mais qualidade de vida — o que, de certa forma, é também bom para a empresa, que terá empregados mais satisfeitos e, consequentemente, mais produtivos.

Saber dos seus direitos trabalhistas é essencial, principalmente agora, com a Reforma Trabalhista. Tanto as empresas quanto os trabalhadores necessitam se atualizar sobre seus direitos e deveres, por isso, torna-se essencial o uso da tecnologia como apoio na adequação, onde através da atualização de sistemas de gestão especialistas em soluções que permeiam o setor de RH, a garantia do cumprimento da lei, de forma automatizada é muito mais assertiva.

Ainda tem dúvidas sobre a Reforma Trabalhista? Entre em contato conosco pelo link https://www.consisa.com.br/contato/

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