CAEPF – Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física

Em substituição a inscrição CEI que é a inscrição de pessoas físicas que exercem algum tipo de atividade econômica, a receita federam criou a inscrição CAEPF – “Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física” conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1828, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.

Quem está obrigado:

Estão obrigadas a inscrever-se no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como:

– contribuinte individual que possua segurado que lhe preste serviço;

– produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;

– titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

– pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física,

– segurado especial;

– equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos itens anteriores

Como se obtém a inscrição:

A inscrição no CAEPF a que se refere o inciso I deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, contado do início da atividade econômica exercida pela pessoa física, pelo portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); ou nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição;

O Produtor Rural Pessoa Física e Segurado Especial devem emitir uma inscrição para cada propriedade rural de um mesmo produtor, ainda que situadas no âmbito do mesmo município.

Como consultar o CAEPF

A inscrição no CAEPF poderá ser consultado no portal do e-CAC e também em unidades de atendimento da RFB pelo titular da inscrição ou por seu representante legal ou procurador.

Cronograma da obrigatoriedade

A inscrição CAEPF pode ser obtida a partir de 1º de outubro de 2018 sendo facultativa até 14 de janeiro de 2019 período em que o CEI coexistirá com o CAEPF, após essa data a inscrição CAEPF torna-se obrigatória e o CEI deixa de existir.

Exemplo de uma inscrição CAEPF

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