A Receita Federal vai ampliar a validação do código GTIN na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas

Conforme novas regras de validação publicadas na “Nota Técnica 2021.003 versão 1.20 de 14 de dezembro de 2022, para validação de GTIN, a partir de 01 de junho de 2023, a SEFAZ vai ampliar a validação do GTIN em relação aos NCM e CEST dos itens informados na NFe modelo 55, para operações de saída da indústria. 

O “GTIN – Global Trade Item Number” é um código identificador para itens comerciais, controlado pela GS1 Brasil. Este código é atribuído para qualquer item de produto (desde matéria prima até produto acabado) ou de serviço, que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos, facilitando a criação do código de Barras para agilizar a identificação do produto nos pontos de vendas. 

Atualmente a SEFAZ aplica validação do GTIN em relação ao NCM e Código CEST apenas nas movimentações de saída da indústria de itens como: Tabacos, Medicamentos e Brinquedos, com a ampliação da validação, a partir do mês de junho de 2023 essa validação será feita também para itens como Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos. 

A validação consiste principalmente em verificar se o GTIN informado na NFe existe no banco de dados do CCG e, se está vinculado ao NCM e CEST do item informado na NFe modelo 55, sendo inexistente ou não estando de acordo com o NCM e CEST do item a NFe será rejeitada, isto é, não será concedia a autorização para emissão da mesma. 

Essa ampliação de produtos a terem o GTIN validado na emissão de notas fiscais, faz parte de uma série de etapas de validação do GTIN que a SEFAZ vem implantando para validar as informações cadastrais dos produtos informados nas notas fiscais eletrônicas, conforme já comentado no artigo “GTIN – A importância de se manter o controle correto do Código de barras dos produtos” publicado aqui no Blog. 

Como as validações com relação ao GTIN relacionado ao NCM e CEST dos produtos, serão aplicadas apenas nas movimentações de saídas da indústria, esta validação não implica nas movimentações de saídas de distribuidores ou varejistas, porém para evitar problemas futuros todas as empresas devem atualizar o GTIN bem como NCM e código CEST, de acordo com as informações contidas nas notas fiscais do fabricante. 

Os sistemas desenvolvidos pela Consisa possuem configurações que permitem o lançamento da Nota fiscal de compra importando do XML da NFe, as informações de GTIN bem como NCM e código CEST para atualização de fora automática do cadastro dos produtos. Essa manutenção é importante pois futuramente a SEFAZ pretende validar as informações dos produtos com base no GTIN em todas as notas emitidas por qualquer empresa que faça parte da cadeia de suprimentos, da indústria ao consumidor final.

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