4 dúvidas sobre o eSocial que ninguém conta (e você precisa saber)

A chegada do eSocial está mexendo com a vida das empresas e seus escritórios de contabilidade, principalmente, porque provoca uma mudança de cultura nestes ambientes. Mas, existem alguns pontos em que quase não se fala e, assim, fica difícil para quem quer aprender, mas não sabe o que encontrar pela frente. 

Neste post, você vai ver 4 dúvidas sobre o eSocial que (quase) ninguém conta e que são determinantes para o seu dia a dia.  Vamos lá?

1 – Alteração e retificação: qual é a diferença?

Podem parecer iguais ou bem semelhantes, mas são ações bem diferentes a alteração e a retificação. A alteração é um registro de alteração cadastral que acontece nos casos de mudança de endereço ou de nome, alteração na quantidade de dependentes ou do valor salarial. Ou seja, as informações alteradas passam a valer a partir da data de alteração. 

Já a retificação é uma correção e acontece quando uma ou mais informações já foram enviadas, mas estão erradas. Por exemplo, pode acontecer durante o cálculo da Folha de Pagamento com valor menor ou maior e que, neste caso, precisa ser corrigido, ou retificado. 

2 – Admissão: o pré-cadastro pode ajudar

Com o eSocial, as admissões deverão ser enviadas até o final do dia anterior da data de ingresso do funcionário na empresa. Para os empregadores que contratam vários empregados que começam a trabalhar no mesmo dia, isso pode ser um problemão já que a conferência de documentos e do lançamento de informações no sistema requer tempo e atenção.

 

Neste caso, a alternativa pode ser o pré-cadastro que solicita informações básicas dos trabalhadores e oferece mais tempo para o envio do cadastro completo. Em todos os casos, o prazo é o mesmo: até o final do dia anterior da data de admissão do funcionário.

3 – Processos administrativos ou judiciais

Quando a empresa possui processos administrativos ou judiciais, o registro referente a eles (que é o S1070) deve ser enviado antes da informação abrangida pelo processo. Ou seja, para evitar qualquer inconsistência com o eSocial, o ideal é enviar os processos logo após o envio do cadastro da empresa (que é S1000).

4 – Folha de Pagamento: cuidado com os cálculos

As empresas terão até o dia 7 de todo mês para realizar o fechamento da Folha de Pagamento dos seus empregados referente ao mês anterior. Aqui é muito importante que o empregador fique atento durante a realização dos cálculos, evitando erros após o fechamento da folha.

 

Em caso de erros, devem ser reabertos e retificados o período e todos os que o antecedem. Isso porque o eSocial não valida erros de cálculos, valores ou rubricas enviadas, nem possui um validador que possa ser utilizado antes do envio das informações.

Realizando o envio no sistema

Ao realizar o envio da Folha de Pagamento para o eSocial, o sistema da Consisanet envia automaticamente as novas informações conforme são inseridas ou registradas. Assim, o controle de protocolos de envio e recibos de entrega são totalmente gerenciados pelo sistema. 

Em caso de inconsistências, o sistema da Consisanet comunica em tempo real os responsáveis pela folha para que realizem as correções. Nestes casos, não é necessário informar recibos de eventos enviados, pois o sistema busca automaticamente e faz a vinculação com os novos eventos. 

Para impactar minimamente a rotina dos clientes, a Folha de Pagamento é completamente automatizada e sincronizada com o eSocial no sistema da Consisanet. 

Quer mais informações sobre o sistema da Consisanet? É só clicar aqui.

 

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