Optantes do Simples Nacional poderão optar pelo regime regular do IBS/CBS em setembro de 2026
Publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, a Resolução CGSN nº 186 traz regras importantes sobre os prazos e as condições para optantes e futuros optantes do Simples Nacional — e também sobre o tratamento do IBS e da CBS para o ano de 2027. Essa segunda novidade está diretamente ligada à Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, que criou o IBS e a CBS como os novos tributos que substituirão gradualmente o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS. Se você é contador, gestor ou empresário do Simples, fique atento: as janelas de opção já estão definidas.
Quando posso optar pelo Simples Nacional para 2027?
O período de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 será exclusivamente de 1º a 30 de setembro de 2026, via Portal do Simples Nacional. A opção, se deferida, passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Esse prazo antecipado — bem antes da tradicional janela de janeiro — é uma novidade trazida pela própria regulamentação da Reforma Tributária, já que 2027 marca o início da transição para o novo sistema tributário.
E se a opção for indeferida?
Caso existam pendências que impeçam o ingresso no Simples, a empresa terá até 30 dias corridos, a partir da ciência do termo de indeferimento, para regularizar a situação — inclusive débitos tributários. Vale lembrar que o termo de indeferimento já é comunicado no momento da solicitação, o que agiliza o processo.
Posso desistir depois de ter optado?
Sim — mas atenção ao prazo. A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada, de forma irretratável, até o último dia de novembro de 2026. Após essa data, não será mais possível desistir da opção para 2027.
O mesmo vale para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS: o cancelamento também deve ser feito até 30 de novembro de 2026, com caráter irretratável.
O que é a opção pelo regime regular do IBS e da CBS?
Este é, talvez, o ponto mais estratégico da resolução para contadores e empresários.
A partir de 2027, com o início da transição da Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão escolher sair do tratamento unificado do IBS e da CBS dentro do Simples e passar a apurar e recolher esses dois tributos de acordo com o regime regular, que é o mesmo aplicado às empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.
Quando isso pode ser vantajoso?
No regime regular do IBS e da CBS, as empresas geram e aproveitam créditos tributários sobre suas aquisições. Dentro do Simples Nacional, os optantes recolhem esses tributos de forma unificada e simplificada, mas seus clientes enquadrados em regimes normais de tributação recebem créditos menores ou nenhum crédito, o que pode prejudicar a competitividade comercial de quem vende para o mercado B2B.
Ao optar pelo regime regular do IBS e da CBS, a empresa do Simples Nacional passa a emitir documentos fiscais com créditos completos, tornando-se mais atrativa para clientes empresariais.
Atenção: ao fazer essa opção, as parcelas do IBS e da CBS não serão mais devidas dentro do Simples Nacional — ou seja, a empresa passará a recolhê-las separadamente, no regime comum.
Por quanto tempo vale a opção pelo regime regular do IBS e da CBS?
Para 2027, essa opção terá vigência apenas de janeiro a junho de 2027 — ou seja, pelo primeiro semestre do ano. Esse recorte temporal reflete o período de transição e adaptação previsto na reforma, e é provável que novas regulamentações definam os próximos passos para o segundo semestre.
Empresas em início de atividade: regras diferentes
Quem abrir empresa entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terá tratamento diferenciado. Para esses contribuintes, a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS é feita no momento do próprio registro no CNPJ e produz efeitos imediatos — a partir da data de abertura — valendo para todo o ano-calendário de 2027 (no caso do Simples) ou apenas para os meses de janeiro a junho de 2027 (no caso do IBS e da CBS pelo regime regular).
MEIs ficam de fora dessas regras?
Sim. As disposições da Resolução CGSN nº 186/2026 não se aplicam ao SIMEI — o regime de recolhimento em valores fixos mensais destinado aos Microempreendedores Individuais. Os MEIs seguem regras próprias e não são impactados por essas janelas de opção.
Como o seu sistema de gestão pode ajudar?
Com tantas mudanças em curso — e com a Reforma Tributária avançando — é fundamental que o sistema de gestão da sua empresa esteja preparado para lidar com os novos tributos, regimes de apuração e obrigações acessórias. Na Consisa Sistemas, acompanhamos de perto as atualizações legislativas para que nossos clientes estejam sempre em conformidade, sem surpresas na hora da apuração ou da entrega das obrigações fiscais.
Se você tem dúvidas sobre como essas mudanças afetam o seu negócio ou quer entender como se preparar tecnicamente para 2027, fale com a nossa equipe.
Com a aproximação de 2027, entender os prazos do Simples Nacional, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS e os impactos da Reforma Tributária será indispensável para empresas que buscam planejamento fiscal, conformidade tributária e mais competitividade no mercado. Acompanhar essas mudanças com apoio de tecnologia e informação atualizada pode fazer toda a diferença na adaptação ao novo cenário tributário.
Fonte: Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17/04/2026, Edição 73, Seção 1, Página



