CIOT no MDF-e com um clique: veja como o Quinto Eixo resolve a nova obrigatoriedade da ANTT
A partir de maio de 2026, toda operação de transporte rodoviário de cargas no Brasil passou a exigir o CIOT — Código Identificador da Operação de Transporte. A mudança, determinada pela Resolução ANTT nº 6.078, de 24 de março de 2026, amplia significativamente o alcance de uma obrigação que antes se restringia a operações com TAC e atinge agora a rotina de emissão do MDF-e de todas as empresas transportadoras.
Para quem utiliza o Quinto Eixo, a boa notícia chegou em conformidade com a regulamentação: a geração do CIOT já está integrada ao fluxo de emissão do MDF-e. Com um único clique, o código é gerado diretamente na API CIOT para Todos da ANTT, de forma totalmente gratuita, e inserido automaticamente no documento fiscal MDF-e. Sua transportadora sai da tela com o MDF-e autorizado e o CIOT em conformidade. Sem etapas extras. Sem portais de terceiros. Sem custo adicional.
O que mudou com a Resolução ANTT nº 6.078/2026
A resolução alterou a Resolução ANTT nº 5.862/2019 e estabeleceu uma nova realidade para o setor: o CIOT deixou de ser uma exigência pontual e passou a ser parte obrigatória de toda operação de transporte rodoviário de cargas, independentemente do tipo de frota ou de contratação envolvida.
Na prática, isso significa:
Empresas de Transporte de Cargas (ETC) com frota própria
A própria empresa é responsável pelo registro da operação e pela geração do CIOT. Esse registro pode ser feito gratuitamente por meio da API CIOT para Todos, disponibilizada pela ANTT. Não há custo e não há intermediários.
Operações com TAC ou TAC-Agregado
O responsável pela geração do CIOT é o subcontratante, ou seja, quem contratou o transportador autônomo. Nesse caso, o registro deve ser realizado por meio de uma Instituição de Pagamento habilitada pelo Banco Central e autorizada pela ANTT.
O CIOT e o MDF-e: o que diz a NT 2026.001
A Nota Técnica 2026.001 v.1.00 (maio/2026) atualizou as regras de validação do MDF-e e tornou a integração entre CIOT e documento fiscal ainda mais rígida. A regra F113, que antes exigia o CIOT apenas quando o veículo informado no MDF-e possuía RNTRC que não pertencia ao emitente, foi ampliada:
Quando o modal for rodoviário (modal=1) e o tipo do emitente for prestador de serviço de transporte (tpEmit=1), transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou transportador próprio que informou o tipo de transportador (tpEmit=2 com a tag tpTransp informada), o grupo de dados do CIOT (tag infCIOT) deverá estar obrigatoriamente preenchido.
Traduzindo: a SEFAZ passará a rejeitar automaticamente o MDF-e que não trouxer o CIOT informado no grupo infCIOT. Não basta gerar o CIOT externamente — ele precisa estar registrado no documento no momento da transmissão.
Como o Quinto Eixo resolve isso na prática
O Quinto Eixo foi desenvolvido pensando especialmente em empresas ETC que prestam serviço de transporte com frota própria, exatamente o perfil que mais sente o impacto imediato da Resolução nº 6.078/2026.
A integração foi construída para que o operador não precise sair do sistema, acessar portais externos ou executar processos paralelos. O fluxo é simples:
- O usuário prepara a emissão do MDF-e normalmente no Quinto Eixo, com os dados da viagem, veículo, carga, documentos vinculados e informações sobre o pagamento do frete.
- Com um único clique, o sistema aciona a API CIOT para Todos da ANTT, registra a operação de transporte e obtém o código CIOT de forma gratuita e em tempo real.
- O CIOT é inserido automaticamente no grupo infCIOT do MDF-e, com o responsável pela geração devidamente identificado, conforme exige a legislação.
- O MDF-e é transmitido à SEFAZ já em conformidade com as regras atualizadas para autorização do documento, sem risco de rejeição por ausência do CIOT.
O resultado é um processo fluido, sem retrabalho e sem margem para erros de preenchimento. A conformidade com a Resolução ANTT nº 6.078/2026 é garantida na própria rotina de trabalho do colaborador, sem depender de treinamentos complexos ou integrações externas contratadas à parte.
Por que a integração direta com a API da ANTT faz diferença
O Quinto Eixo se conecta diretamente à API CIOT para Todos da ANTT. Isso significa que:
- Não há taxas para geração de CIOT em operações com frota própria;
- O código gerado é oficial e possui validade imediata perante a ANTT;
- O processo acontece dentro do próprio sistema, sem redirecionamentos;
- A conformidade com os dados exigidos — identificação do contratante, dados da operação e do transportador — é validada pelo sistema antes da transmissão.
O que sua transportadora precisa fazer agora
Se a sua empresa já utiliza o Quinto Eixo, a integração com a API CIOT para Todos já está disponível. Entre em contato com o Suporte Técnico para confirmar a ativação do recurso em sua conta e realizar os cadastros necessários para a parametrização.
Se você ainda não utiliza o Quinto Eixo, este é o momento ideal para avaliar a mudança. Com a obrigatoriedade do CIOT em vigor e as validações da SEFAZ ativas, operar com um sistema que não possua essa integração nativa significa adicionar etapas manuais, aumentar o risco de rejeição de MDF-e e ficar exposto a penalidades regulatórias.
O Quinto Eixo oferece emissão de CT-e e MDF-e integrados, geração de CIOT com um clique, averbação eletrônica de seguro, gestão de frota, controle financeiro e muito mais — tudo em uma plataforma desenvolvida há mais de 30 anos pela Consisa Sistemas para atender especificamente empresas de transporte rodoviário.
Parágrafo adicional para SEO
Com a ampliação da obrigatoriedade do CIOT e as novas validações do MDF-e, investir em um sistema de gestão para transportadoras que automatize processos fiscais e regulatórios tornou-se essencial. Soluções como o Quinto Eixo ajudam empresas de transporte rodoviário de cargas a manter a conformidade com a ANTT e a SEFAZ, reduzir riscos operacionais, evitar rejeições de documentos fiscais e aumentar a produtividade das equie



