IRPF 2026: tudo o que contadores e contribuintes precisam saber sobre a declaração

IRPF 2026: tudo o que contadores e contribuintes precisam saber sobre a declaração deste ano

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026, trazendo as regras completas para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF — o IR 2026, relativo ao ano-calendário de 2025.

Preparamos este guia completo para que você, contador ou contribuinte, chegue à temporada do IR sem nenhuma surpresa.

1. Quem deve entregar a declaração?

A pergunta que todo cliente faz logo no início do ano: ‘preciso declarar?’ A resposta depende do enquadramento em pelo menos uma das situações previstas no art. 2º da IN RFB nº 2.312/2026:

• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025

• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma superou R$ 200.000,00

• Obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto

• Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis

• Teve atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores

• Possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00

• Optou pela isenção de IR no ganho de capital na venda de imóvel residencial, com intenção de adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.

• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.

Dica para o contador:

Mesmo que o cliente não se encaixe em nenhuma obrigação, pode ser vantajoso declarar voluntariamente — especialmente se houve retenção na fonte. A novidade do Cashback IRPF (ver seção 8) é exatamente para quem está nessa situação.

2. Rendimentos tributáveis: o que entrou na conta em 2025

O IRPF 2026 considera os rendimentos recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Entre os principais:

• Salários, pró-labores, férias, décimo-terceiro e demais rendimentos do trabalho.

• Aluguéis e arrendamentos de bens imóveis e móveis.

• Rendimentos de atividade autônoma (profissionais liberais, prestadores de serviço).

• Rendimentos de atividade rural.

• Pensões alimentícias recebidas e rendimentos de dependentes.

• Ganhos de capital (imóveis, veículos, participações societárias, criptoativos etc.).

• Rendimentos do exterior (aplicações financeiras, dividendos, trusts — Lei nº 14.754/2023).

• NOVIDADE 2026: prêmios líquidos de apostas em loterias de quota fixa e fantasy sport (bets) — ver seção 9.

Atenção: A isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais NÃO se aplica ao IRPF 2026. Essa medida entrou em vigor em 2026 e será objeto da declaração IR 2027 (ano-calendário 2026).

2.1. Tributação de prêmios de loterias, quota fixa e sport fantasy (bets)

Esse é certamente o tema mais comentado desta temporada, especialmente porque envolve um público que, em grande parte, não tem familiaridade com obrigações fiscais: os apostadores de plataformas de bets e jogos de sport fantasy.

A regra está fundamentada na Lei nº 14.790/2023 e consolida o tratamento fiscal dos ganhos em apostas esportivas, loterias de quota fixa e competições virtuais.

O que é tributado?

O imposto incide sobre o ganho líquido anual — o resultado consolidado de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025. Não é apostada por apostada: é o saldo entre o total de prêmios recebidos no ano e o total apostado. Se o lucro líquido anual não ultrapassar R$ 28.467,20, não há imposto a pagar. Acima disso, a alíquota de 15% incide apenas sobre o excedente.

3. Período de entrega da declaração

O prazo para entrega está definido no art. 7º da IN RFB nº 2.312/2026:

– Início dia 23/03/2026 (segunda-feira, às 8h)

– Encerramento dia 29/05/2026 (às 23h59 — Brasília)

A declaração deve ser apresentada pela internet, por meio do PGD IRPF 2026 ou do serviço online Meu Imposto de Renda. O pagamento da quota única ou primeira parcela do imposto também vence em 29 de maio.

Multa por atraso: Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto apurado. Não vale a pena deixar para a última hora.

4. Quando o aplicativo de declaração fica disponível?

Esse ano o Programa Gerador da Declaração — PGD IRPF 2026 é liberado para download a partir de 20 de março de 2026, no site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal). A transmissão, porém, só é habilitada a partir de 23 de março.

O serviço Meu Imposto de Renda (MIR) também é disponibilizado esse ano, a partir do dia 20/03. Em 2026, ele ganhou melhorias relevantes:

• Renda variável deixou de ser impedimento para uso da plataforma online.

• Possibilidade de retificar declaração enviada pelo PGD diretamente no MIR.

• Impressão completa da declaração disponível no ambiente web.

• Alertas inteligentes para pagamentos a dependentes sem renda vinculada, despesas médicas elevadas e ausência de chave Pix CPF.

5. Calendário de restituição e o 1º lote

Em 2026, a Receita reduziu de cinco para quatro lotes de restituição:

A Receita estima que cerca de 40% das restituições sejam pagas no 1º lote. A ordem de prioridade segue os critérios legais: idosos com 80 anos ou mais, depois a partir de 60 anos, portadores de deficiência ou moléstia grave, professores e, em seguida, quem usa a declaração pré-preenchida com Pix CPF.

6. Declaração simplificada ou completa?

Na declaração simplificada, o contribuinte pode deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, com limite de R$ 16.754,34 — sem necessidade de comprovar nenhuma despesa.

A declaração completa compensa quando as deduções reais superam R$ 16.754,34 — algo comum em famílias com filhos, profissionais com gastos médicos elevados ou contribuintes com dependentes e planos de saúde.

7. Declaração pré-preenchida: o que mudou em 2026

A declaração pré-preenchida está disponível desde 20 de março para quem possui conta prata ou ouro no Gov.br.

Quem usa a pré-preenchida E indica uma chave Pix CPF para receber a restituição ganha prioridade no pagamento — vale orientar os clientes sobre isso.

8. Lote especial de restituição — Cashback IRPF

Uma das grandes novidades de 2026: um projeto-piloto de restituição automática, apelidado de Cashback IRPF, criado com foco em justiça fiscal para contribuintes de menor renda.

Existem milhões de brasileiros que tiveram o IR retido na fonte ao longo de 2025, mas que não estão obrigados a declarar — e, por não declararem, nunca pedem a restituição desse valor. O Cashback resolve isso de forma automática:

• A Receita identificará os contribuintes elegíveis (sem obrigação de declarar, mas com IR retido na fonte).

• Prevê atender cerca de 4 milhões de contribuintes, com restituição de até R$ 1.000,00 por CPF.

• A declaração automática será elaborada pela Receita em 15 de junho de 2026.

• O pagamento ocorrerá em 15 de julho de 2026, exclusivamente via Pix com chave CPF.

• Para receber, o CPF deve estar regular e o contribuinte precisa ter chave Pix vinculada ao seu CPF.

Dica para contadores:

Vale verificar junto aos clientes assalariados de menor renda se eles se enquadram nesse perfil. Muitos podem ter valores a receber e nem imaginam. Quem preferir entregar a declaração normalmente pode fazê-lo — o cashback é para quem não entregou.

9. A Consisa tem a tecnologia para tornar o seu IRPF 2026 mais simples

Com o Consisanet – Sistema de Contabilidade, escritórios contábeis ganham mais eficiência e menos retrabalho em toda a rotina fiscal. Mas as vantagens vão além: dois sistemas da Consisa fazem toda a diferença na hora de cumprir as obrigações do IRPF 2026 — o SGRH e o Sua Folha.

SGRH: comprovante de rendimentos gerado em massa, sem dor de cabeça

Todo ano, no início da temporada do IR, empresas e escritórios contábeis se deparam com uma das tarefas mais repetitivas da rotina: gerar e distribuir o informe de rendimentos para cada empregado. Com o sistema de folha de pagamento SGRH da Consisa, esse processo muda completamente.

O SGRH permite gerar o comprovante de rendimentos em massa — ou seja, de todos os empregados de uma empresa ao mesmo tempo — e enviar automaticamente por e-mail para cada colaborador. Imagine o tempo que isso economiza quando uma empresa tem dezenas ou centenas de funcionários. Em vez de gerar documento por documento, o sistema processa tudo de uma vez e distribui cada comprovante ao destinatário certo, com segurança e sem retrabalho.

Sua Folha: o empregado acessa tudo — e a empresa tem controle total

Integrado ao SGRH, o Sua Folha é um portal de autoatendimento para os colaboradores que vai muito além do informe de rendimentos. Por meio dele, cada empregado pode acessar, de qualquer lugar e a qualquer hora:

Comprovante de rendimentos — o documento essencial para preencher a declaração do IR, disponível na palma da mão.

Holerite mensal — acesso ao contracheque de qualquer mês, eliminando dúvidas sobre descontos e proventos.

Folha de registro de ponto — com possibilidade de aprovar o documento ou registrar ocorrências diretamente pelo sistema.

E a empresa fica em total controle: sabe exatamente quem visualizou cada documento, quando e de qual dispositivo. Nada de “não recebi o e-mail” ou “não encontrei o comprovante” — tudo fica registrado e rastreável.

Com os sistemas da Consisa, empresário e contador ganham muito mais agilidade e segurança na temporada do Imposto de Renda

Do comprovante de rendimentos gerado em massa pelo SGRH ao acesso digital e rastreável do Sua Folha — a Consisa oferece uma solução completa para quem quer chegar ao IR 2026 sem correria e sem retrabalho.

Acesse www.consisa.com.br/contato e fale com nosso time.

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