Nova legislação reduz benefícios tributários e pode aumentar incidência de PIS, Cofins e IPI
Recentemente, a Receita Federal publicou uma norma regulamentando a redução de benefícios tributários federais, medida prevista na Lei Complementar nº 224/2025. O objetivo da nova legislação é diminuir parte dos incentivos fiscais concedidos pela União, o que pode resultar em aumento da carga tributária em determinadas operações e produtos.
A alteração impacta principalmente tributos como PIS, Cofins e IPI, especialmente nos casos em que produtos ou operações possuíam isenção, alíquota zero ou redução de tributos.
O que muda na prática
A nova regra estabelece que diversos benefícios fiscais terão sua eficácia reduzida. Na prática, produtos que antes estavam enquadrados em alíquota zero ou isenção poderão passar a sofrer tributação equivalente a 10% da alíquota padrão desses tributos.
Por exemplo:
• PIS e Cofins poderão voltar a incidir parcialmente sobre produtos anteriormente desonerados;
• Alguns itens sujeitos a IPI com alíquota zero poderão passar a ter incidência de 10% da alíquota prevista na TIPI.
A medida começa a produzir efeitos a partir de abril de 2026, exigindo atenção das empresas quanto à correta aplicação das tributações.
Importante para usuários do sistema Consisa
Para os clientes que utilizam os sistemas da Consisa, é importante destacar que:
✅ Não há necessidade de alteração estrutural no sistema para atender essa nova legislação.
No entanto, a mudança exige que as empresas revisem o cadastro tributário de seus produtos, verificando se:
• Itens que estavam com alíquota zero ou isenção passam a ter incidência parcial de tributos;
• O enquadramento de PIS, Cofins e IPI continua correto conforme a nova legislação.
Essa revisão é fundamental para garantir que as notas fiscais sejam emitidas corretamente e evitar inconsistências fiscais.
Atenção especial ao cadastro de produtos
Como a alteração está diretamente ligada à tributação aplicada aos produtos, recomenda-se que as empresas realizem uma análise cuidadosa junto ao seu contador ou responsável fiscal, revisando:
• classificação fiscal (NCM);
• CST/CSOSN utilizados;
• incidência de PIS e Cofins;
• incidência de IPI quando aplicável.
Planejamento tributário ganha ainda mais importância
Mudanças como essa reforçam a importância de manter o cadastro fiscal atualizado e alinhado com a legislação vigente. Pequenos ajustes na tributação podem gerar impactos significativos na apuração de impostos e na formação de preços.
Por isso, acompanhar atualizações legais e revisar periodicamente os cadastros fiscais torna-se uma prática essencial para manter a empresa em conformidade.


