Reforma Tributária: Novo Creditamento de Bens de Capital e o Papel da Tecnologia

 Reforma Tributária e o Novo Creditamento sobre Bens de Capital

A reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, representa uma transformação profunda no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. Uma das mudanças mais relevantes, especialmente para empresários, contadores e gestores financeiros, diz respeito à forma de creditamento dos tributos sobre a aquisição de bens de capital e bens patrimoniais. Entender o creditamento sobre bens de capital na reforma tributária é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio.

Neste artigo, vamos abordar como funcionava o modelo atual. Em seguida, mostraremos como será o creditamento sobre bens de capital no novo modelo. Também destacaremos os impactos práticos para as empresas. Por fim, e principalmente, falaremos como ferramentas como o módulo de controle patrimonial da Consisa se tornam essenciais para assegurar eficiência, conformidade fiscal e economia tributária nesse novo ambiente. Para mais insights sobre gestão fiscal, visite nosso blog da Consisa.

O Modelo Atual: Burocracia e Limitações no Creditamento de Bens de Capital

Atualmente, no sistema vigente do ICMS, a regra de creditamento sobre bens do ativo imobilizado é complexa e restritiva. Afinal, a legislação (LC 87/96, art. 20) determina que os créditos de ICMS sobre bens de capital sejam apropriados de forma parcelada em 48 meses. Isso ocorre desde que esses bens sejam utilizados em atividades que gerem operações tributadas pelo imposto.

Essa regra, além de ser burocrática, retarda o retorno financeiro dos investimentos empresariais. Consequentemente, trava o fluxo de caixa e, muitas vezes, exige controles paralelos, como o famoso CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente). Este último demanda acompanhamento rigoroso e constante por parte dos contadores.

Além disso, se o bem for utilizado em atividades isentas ou não tributadas, o crédito é vedado ou parcialmente restrito. Isso acaba gerando acúmulo de créditos e insegurança fiscal.

O Novo Modelo: Simplicidade, Agilidade e Segurança no Creditamento de Bens de Capital

A partir de 2026, com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a recuperação de créditos em relação a esses tributos muda completamente. No entanto, entre 2026 e 2032, no período de transição entre o sistema tributário atual e o novo, as duas sistemáticas de credito andarão em paralelo. Em 2033, quando substituírem definitivamente o ICMS, o creditamento de bens de capital passará a ser muito mais simples, direto e vantajoso.

Segundo a Lei Complementar 214/2025, Art. 108, fica assegurado que todo bem de capital adquirido terá direito a crédito integral e imediato do IBS e da CBS nos termos dos arts. 47 a 56 da mesma lei, que tratam da não cumulatividade. Portanto, no momento da compra do bem, o imposto pago em relação ao IBS e à CBS já poderá ser utilizado para abater os débitos desses tributos, sem parcelamento e sem burocracia.

Além disso, o próprio texto constitucional, no Art. 156-A, §5º, V, da Constituição Federal, já assegura que a desoneração da aquisição de bens de capital poderá ocorrer de três formas:

  • Crédito integral e imediato;
  • Diferimento;
  • Redução de 100% da alíquota (isenção prática).

Essa flexibilidade torna o investimento muito mais atrativo. De fato, ela elimina o gargalo fiscal que existia no modelo anterior.

E os Créditos de ICMS Acumulados Até 2032?

Outro ponto crucial: os créditos de ICMS acumulados até o final de 2032 não serão perdidos. Conforme o Art. 134 da Constituição Federal de 1988, esses créditos poderão ser:

  • Aproveitados no mesmo modelo atual (ex.: CIAP) até terminar o prazo remanescente, no caso dos bens de capital;
  • Ou convertidos em créditos de IBS, sendo compensados em até 240 parcelas mensais (20 anos), nos demais casos.

Essa regra garante segurança jurídica e estabilidade na transição. No entanto, também exige controle rigoroso e apurado desses créditos existentes, tanto para empresas privadas quanto para entes públicos.

O Papel Estratégico do Sistema Consisa no Novo Cenário Tributário do Creditamento de Bens de Capital

Nesse contexto de transição e mudança, o controle patrimonial eficiente deixa de ser apenas uma obrigação contábil. Na verdade, ele se torna uma estratégia tributária de alta importância.

O módulo de controle patrimonial do sistema da Consisa é e continuará sendo um aliado indispensável para empresas e escritórios de contabilidade, porque entrega:

  • Gestão completa dos bens do ativo imobilizado, desde o momento da compra até a baixa definitiva;
  • Cálculo automático de créditos fiscais, tanto no modelo atual (CIAP de ICMS) quanto na preparação para o IBS e CBS, facilitando o creditamento de bens de capital;
  • Controle da depreciação contábil e fiscal, com parametrização individualizada, facilitando a conciliação contábil e o acompanhamento do valor dos ativos;
  • Geração de relatórios robustos, como fichas patrimoniais, inventários físicos, acompanhamento de bens e auditorias, essenciais para empresas privadas e também para órgãos públicos;
  • Integração total com os módulos contábil, fiscal, financeiro e de compras, reduzindo erros, retrabalhos e garantindo conformidade nas obrigações fiscais e tributárias, conheça o Consisa Contábil
 

No cenário da reforma, com a necessidade de gerenciar simultaneamente os créditos do sistema antigo (ICMS) e os créditos do novo modelo (IBS/CBS), o sistema da Consisa se posiciona como uma solução tecnológica fundamental. Ele assegura segurança, agilidade e máxima eficiência na gestão patrimonial e tributária.

A gestão patrimonial, antes vista como uma obrigação burocrática, passa a ser um instrumento direto de economia tributária e de gestão eficiente do fluxo de caixa.

Conclusão

O novo modelo de creditamento na aquisição de bens de capital, trazido pela reforma tributária, não é apenas uma mudança legal. Pelo contrário, é uma oportunidade real de ganho de eficiência, economia e segurança fiscal.

Por outro lado, exige que as empresas estejam organizadas. Isso significa ter dados patrimoniais corretos, controles bem feitos e ferramentas tecnológicas adequadas.

Quem investir em tecnologia de gestão patrimonial agora estará muito mais preparado para enfrentar o futuro tributário do Brasil. E o sistema da Consisa é, sem dúvida, uma das melhores ferramentas para trilhar esse caminho

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