Nova tabela de piso mínimo de frete: o que muda com a Portaria SUROC nº 4/2026
Um dia após a publicação da MP 1.343/2026, que reforçou as regras e as punições no transporte rodoviário de cargas, a ANTT publicou mais uma medida que impacta diretamente quem opera ou contrata frete no Brasil. A Portaria SUROC nº 4, de 20 de março de 2026, reajustou os coeficientes que definem o piso mínimo de frete e atualizou o preço de referência do diesel utilizado no cálculo. O conjunto das duas normas forma um sinal claro: o ambiente regulatório do transporte rodoviário está mais rígido e mais fiscalizado do que nunca.
O que a Portaria SUROC nº 4/2026 determina
A Portaria reajusta os coeficientes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020, que é a norma base da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). Na prática, esses coeficientes são os números que, multiplicados pela distância percorrida e pelo número de eixos carregados, geram o valor mínimo que pode ser cobrado por qualquer operação de transporte rodoviário de carga no Brasil.
Além do reajuste dos coeficientes, a portaria atualizou o preço de mercado do combustível (Pcomb) utilizado no cálculo do piso mínimo: o diesel S10 passa a ser referenciado a R$ 7,35 por litro, com base na média nacional da ANP para a semana de 15 a 21 de março de 2026. Esse valor substitui o que havia sido fixado na Portaria SUROC nº 1, de janeiro de 2026, que usava como base o preço de R$ 6,12 por litro.
Como funciona a tabela de coeficientes
Os coeficientes do Anexo II estão organizados em quatro tabelas, conforme o tipo de operação:
• Tabela A — Operação completa: contratação da composição veicular inteira (caminhão + implemento). É o modelo mais comum no mercado.
• Tabela B — Apenas a unidade de tração (o “cavalinho”): usada quando o contratante fornece o implemento e o transportador entra só com o veículo automotor.
• Tabela C — Alto desempenho com composição completa: operações com tempo de carga e descarga de até três horas, onde o contratante é responsável pela movimentação da carga.
• Tabela D — Alto desempenho apenas com unidade de tração.
Cada tabela considera o número de eixos da composição e o tipo de carga (geral, granel, neogranel, frigorificada ou perigosa). A Resolução 6.076/2026, publicada em janeiro, já havia refinado a metodologia de cálculo. A Portaria SUROC nº 4 complementa essa atualização com os coeficientes revisados e o novo preço do diesel. Em caso de carga mista no mesmo veículo, aplica-se o coeficiente da carga de maior valor na tabela, por exemplo, se houver carga geral e carga perigosa juntas, vale o coeficiente de carga perigosa.
Sistema que calcula e documenta tudo automaticamente: conheça o Quinto Eixo
Fazer esse cálculo manualmente —considerando tipo de carga, número de eixos, distância, tabela aplicável e preço de diesel atualizado —é trabalhoso e sujeito a erros. Com as penalidades da MP 1.343/2026 em vigor e o CIOT sendo bloqueado em tempo real pela ANTT, um engano no cálculo pode impedir a emissão do documento e travar a operação.
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Fonte:
PORTARIA SUROC Nº 4, DE 20 DE MARÇO DE 2026
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-suroc-n-4-de-20-de-marco-de-2026-694437180



