PIS e Cofins: como emitir NF-e com a redução de benefícios da LC 224/2025
A Lei Complementar nº 224, de 2025, reduziu em 10% os benefícios tributários federais. Para o PIS e a Cofins, isso significa que operações antes tributadas à alíquota zero passam a ter uma tributação adicional de 10% da alíquota normal do regime da empresa. Veja o que muda na emissão da NF-e e quais cuidados tomar a partir de 1º de abril de 2026.
O que mudou com a LC 224/2025?
A Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, determinou a redução linear de 10% sobre incentivos e benefícios tributários federais. Para as contribuições PIS/Pasep e Cofins, o impacto prático é direto: produtos e serviços tributados à alíquota zero passam a sofrer uma tributação adicional equivalente a 10% da alíquota normal do regime tributário da empresa.
Exemplo prático:
No regime não cumulativo, se a alíquota cheia do PIS é 1,65%, a nova alíquota aplicável será 0,165%. Para a Cofins (7,6%), o valor passa a ser 0,76%.
No regime cumulativo:
PIS de 0,65% passa a 0,065%; Cofins de 3% passa a 0,3%.
ATENÇÃO — Vigência imediata
As reduções relativas ao PIS e à Cofins são aplicáveis a partir de 1º de abril de 2026. Emissões a partir dessa data devem seguir as novas orientações da Receita Federal.
Qual CST usar na NF-e?
A Receita Federal esclareceu, no documento de Perguntas e Respostas da LC 224/2025 (versão de 27/03/2026, questão 34.1), como as empresas devem registrar essas operações na Nota Fiscal Eletrônica:
Orientação oficial — Receita Federal (P&R LC 224/2025, questão 34.1)
CST 06 — Operação Tributável (alíquota zero)
Tanto no grupo PIS quanto no grupo Cofins da NF-e, deve-se utilizar o código 06 — Operação Tributável (alíquota zero) para registrar as operações originalmente tributadas à alíquota zero que agora são alcançadas pela LC 224/2025.
Passo a passo para emitir a NF-e corretamente
- No campo CST dos tributos PIS e Cofins, selecione o código 06 — Operação Tributável (alíquota zero).
- Informe as alíquotas correspondentes a 10% da alíquota normal do seu regime tributário para cada contribuição.
- Configure a observação a ser gravada na Nota Fiscal. No campo “infAdFisco — Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, inclua a informação:
“Operação sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224, de 2025.”
A empresa adquirente perde o direito ao ressarcimento de créditos?
Créditos vinculados a vendas com alíquota zero — P&R LC 224/2025, questão 34
Não. A empresa que apura créditos do PIS/Pasep e da Cofins decorrentes de custos, despesas e encargos vinculados a vendas com alíquota zero não perde o direito ao ressarcimento ou compensação em razão da LC 224/2025.
Esses créditos continuam sendo considerados vinculados a vendas com alíquota zero e, portanto, são passíveis de ressarcimento ou compensação.
Importante: o adquirente de bens e serviços não poderá apropriar créditos que seriam vedados pela legislação em razão da isenção ou aplicação da alíquota zero.
Dificuldades na emissão com CST 06
Desde o início da vigência, há relatos de empresas encontrando dificuldades para emitir NF-e com CST 06 nessas situações. O cenário é inédito: nunca existiram duas regras de tributação para um mesmo item de documento fiscal eletrônico.
Questões ainda em aberto incluem:
- Necessidade de desdobrar o item em duas linhas distintas
- Forma correta de evitar crédito indevido pelo adquirente
Recomendação: acompanhe as atualizações do seu software emissor e as notas técnicas do SEFAZ, pois ajustes nas validações do schema da NF-e podem ocorrer nas próximas semanas.
Materiais de referência
- Perguntas e Respostas LC 224/2025 (v3 — 27/03/2026) — Receita Federal
- Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025
- Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025
Resumo rápido para o time fiscal
Checklist de emissão — NF-e com LC 224/2025
✓ CST 06 nos grupos PIS e Cofins
✓ Alíquota = 10% da alíquota normal do regime da empresa
✓ Campo infAdFisco com referência à LC nº 224, de 2025
✓ Vigência a partir de 1º de abril de 2026
✓ Créditos vinculados à alíquota zero continuam passíveis de ressarcimento
A adequação à Lei Complementar nº 224/2025 exige atenção redobrada das empresas na emissão de NF-e, especialmente quanto ao correto enquadramento do CST, cálculo das alíquotas de PIS e Cofins e parametrização dos sistemas fiscais. Manter-se atualizado com as orientações da Receita Federal e do SEFAZ é essencial para evitar inconsistências fiscais, autuações e problemas na apuração de créditos tributário



