Reforma Tributária: período sem penalidades para IBS e CBS já começou

Reforma Tributária: período sem penalidades para IBS e CBS já está em vigor

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. O documento estabelece regras para o início do período sem penalidades para IBS e CBS, etapa fundamental da transição para o novo modelo tributário do consumo.

Essa fase inicial permite que empresas e desenvolvedores se ajustem ao novo sistema sem risco imediato de sanções.

Entenda o período sem penalidades para IBS e CBS

Durante essa transição, não serão aplicadas multas por falhas no preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Até 90 dias após o regulamento, sem multas

O período sem penalidades para IBS e CBS vale desde o início da transição até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos dos dois tributos.

Na prática, as empresas terão até 90 dias após a regulamentação para se adaptar. Isso permite ajustes técnicos e operacionais com mais tranquilidade.

Tempo necessário para adaptação

Esse prazo foi pensado para facilitar a implementação. Ele beneficia empresas, desenvolvedores de software e administrações tributárias, que precisam se adequar aos novos layouts e processos.

Obrigação de emitir documentos fiscais continua

Mesmo sem penalidades, a emissão de documentos fiscais eletrônicos continua obrigatória. Modelos como NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e devem ser emitidos normalmente.

O que muda é que o preenchimento incorreto ou ausente dos campos de IBS e CBS não será penalizado, desde que as outras obrigações acessórias estejam em dia.

Apuração de IBS e CBS será apenas informativa em 2026

Em 2026, a apuração de IBS e CBS terá caráter informativo. Ou seja, não haverá cobrança ou recolhimento. Essa etapa servirá como um teste real para os sistemas das empresas.

Desde que cumpram as obrigações acessórias previstas, os contribuintes poderão testar seus processos fiscais com mais segurança.

Segurança jurídica para a transição

A criação do período sem penalidades para IBS e CBS traz segurança jurídica. Evita autuações e dá tempo para ajustes internos, o que é essencial em um cenário de mudança estrutural no sistema tributário.

Mesmo sem multas neste momento, as empresas devem se preparar agora. A organização antecipada reduz riscos e evita correrias no futuro.

Confira o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 na íntegra

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