Nova legislação reduz benefícios tributários e pode aumentar incidência de PIS, Cofins e IPI

Nova legislação reduz benefícios tributários e pode aumentar incidência de PIS, Cofins e IPI 

Recentemente, a Receita Federal publicou uma norma regulamentando a redução de benefícios tributários federais, medida prevista na Lei Complementar nº 224/2025. O objetivo da nova legislação é diminuir parte dos incentivos fiscais concedidos pela União, o que pode resultar em aumento da carga tributária em determinadas operações e produtos. 

A alteração impacta principalmente tributos como PIS, Cofins e IPI, especialmente nos casos em que produtos ou operações possuíam isenção, alíquota zero ou redução de tributos. 

O que muda na prática 

A nova regra estabelece que diversos benefícios fiscais terão sua eficácia reduzida. Na prática, produtos que antes estavam enquadrados em alíquota zero ou isenção poderão passar a sofrer tributação equivalente a 10% da alíquota padrão desses tributos. 

Por exemplo: 

• PIS e Cofins poderão voltar a incidir parcialmente sobre produtos anteriormente desonerados; 

• Alguns itens sujeitos a IPI com alíquota zero poderão passar a ter incidência de 10% da alíquota prevista na TIPI. 

A medida começa a produzir efeitos a partir de abril de 2026, exigindo atenção das empresas quanto à correta aplicação das tributações. 

Importante para usuários do sistema Consisa 

Para os clientes que utilizam os sistemas da Consisa, é importante destacar que: 

Não há necessidade de alteração estrutural no sistema para atender essa nova legislação. 

No entanto, a mudança exige que as empresas revisem o cadastro tributário de seus produtos, verificando se: 

• Itens que estavam com alíquota zero ou isenção passam a ter incidência parcial de tributos; 

• O enquadramento de PIS, Cofins e IPI continua correto conforme a nova legislação. 

Essa revisão é fundamental para garantir que as notas fiscais sejam emitidas corretamente e evitar inconsistências fiscais. 

Atenção especial ao cadastro de produtos 

Como a alteração está diretamente ligada à tributação aplicada aos produtos, recomenda-se que as empresas realizem uma análise cuidadosa junto ao seu contador ou responsável fiscal, revisando: 

• classificação fiscal (NCM); 

• CST/CSOSN utilizados; 

• incidência de PIS e Cofins; 

• incidência de IPI quando aplicável. 

Planejamento tributário ganha ainda mais importância 

Mudanças como essa reforçam a importância de manter o cadastro fiscal atualizado e alinhado com a legislação vigente. Pequenos ajustes na tributação podem gerar impactos significativos na apuração de impostos e na formação de preços. 

Por isso, acompanhar atualizações legais e revisar periodicamente os cadastros fiscais torna-se uma prática essencial para manter a empresa em conformidade. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Exclusivo para você!
Quer receber diretamente em sua caixa de e-mail nossos conteúdos e novidades? Deixe seu e-mail e tenha exclusividade!

Suas informações foram enviadas com sucesso. Em breve nossa equipe entrará em contato.

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!