MP 1.343/2026: O que muda para transportadoras e quem contrata frete no Brasil
A MP 1.343/2026 altera a Lei 13.703/2018 e reforça a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Duas mudanças centrais: a obrigatoriedade do CIOT em toda operação de transporte e um sistema progressivo de punições para quem contratar frete abaixo do piso mínimo.
Com vigência imediata a partir da publicação, a MP já tem força de lei. A ANTT tem prazo de apenas sete dias para regulamentá-la.
O que é o CIOT e por que ele importa
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a ser exigido em todas as operações de transporte rodoviário de cargas. Ele deve ser emitido previamente e conter: dados do contratante e contratado, informações da carga, valor do frete pago, piso mínimo aplicável e forma de pagamento. O CIOT precisa ser vinculado ao MDF-e.
A ANTT poderá bloquear a geração do CIOT quando o valor informado for inferior ao piso. Operar sem CIOT: multa de R$ 10.500,00 por operação.
Responsabilidade: quem contrata TAC emite o CIOT. Quando não há TAC, a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que realizar a operação é a responsável.
Punições pelo descumprimento
As sanções são progressivas e se acumulam conforme a reincidência:
- Suspenção cautelar do RNTRC (5 a 30 dias) — após mais de 3 autuações em 6 meses por frete abaixo do piso. Não se aplica ao TAC.
- Suspenção formal do RNTRC (15 a 45 dias) — em caso de reincidência dentro de 12 meses após decisão administrativa definitiva. Não se aplica ao TAC.
- Cancelamento do RNTRC + até 2 anos sem poder operar — reincidência na suspenção dentro de 12 meses. Pode alcançar sócios e grupo econômico.
- Multa majorada de R$ 1.000.000,00 a R$ 10.000.000,00 por operação — para contratantes e embarcadores que reiteradamente contratam abaixo do piso.
- Anúncios com valor abaixo do piso em plataformas digitais estão sujeitos às mesmas penalidades.
A desconsideração da personalidade jurídica é admitida nos casos de infrações graves, com extensão de efeitos a sócios ou grupo econômico mediante decisão motivada.
Impactos para empresas de transportes
As ETCs precisam incorporar a emissão do CIOT ao fluxo operacional diário, revisar tabelas de frete e contratos para garantir conformidade com o piso
mínimo, e orientar equipes comerciais e operacionais sobre as novas regras. Além do risco financeiro a empresa pode sofrer a suspenção do RNTRC, o que impede o exercício legal da atividade de transporte durante o período fixado.
Cuidados na contratação de frete
Com as novas regras em vigor, contratar frete sem critério passou a ser um risco real. Seja você embarcador, agente de cargas ou transportadora, atenção a esses pontos:
- Verificar o piso mínimo vigente na tabela da ANTT antes de fechar qualquer contrato.
- Exigir o CIOT emitido antes do início de cada operação.
- Revisar rotas e tabelas de preço e corrija imediatamente as que estiverem abaixo do piso.
- Atualizar contratos com clientes e parceiros para incluir cláusulas de conformidade com o piso.
- Acompanhar o regulamento da ANTT (prazo de 7 dias a partir de 19/03/2026) para conhecer as datas-limite.
Benefícios ao Transportador Autônomo (TAC)
As penalidades de suspenção e cancelamento do RNTRC não se aplicam ao TAC. A MP pune quem contrata abaixo do piso, não o motorista que aceita o serviço.
Na prática, o autônomo passa a ter: proteção legal reforçada contra contratações predatórias, rastreabilidade garantida pelo CIOT com registro do valor acordado, maior segurança jurídica nas disputas e ambiente mais justo de concorrência.
Adeque sua operação com o sistema Quinto Eixo
Com o CIOT obrigatório, a vinculação ao MDF-e e as penalidades elevavas da MP 1.343, gerir o transporte manualmente deixou de ser viável.
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O ponto mais crítico neste novo cenário é a emissão de documentos fiscais e o sistema Quinto Eixo contorna isso muito bem. Confira os destaques:
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- Geração de CT-e via XML ou chave de acesso da NF-e;
- Emissão de MDF-e integrada, através dos CT-e emitidos;
- Averbação eletrônica de seguro, tudo dentro das normas da Receita Federal;
- Emissão de RPCI para pagamento de transportadores autônomos junto ao CT-e;
- Controle financeiro e operacional completo;
- Gestão de coletas e entregas com rastreamento em tempo real, roteirização via Google Maps
- Gestão de frota com indicadores de desempenho.
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Referências: Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026 (DOU —Edição Extra); Lei nº 13.703/2018; Lei nº 11.442/2007. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica especializada.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1343.ht



