Reforma Tributária: período sem penalidades para IBS e CBS já começou

PLP 108/2024 é sancionado e vira a Lei Complementar 227/2026

Foi sancionado nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, transformando-se na Lei Complementar nº 227/2026, norma fundamental no processo de regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, ao instituir formalmente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O Comitê Gestor será o órgão responsável pela administração centralizada do IBS, concentrando atribuições estratégicas como fiscalização, arrecadação, distribuição da receita entre estados e municípios, além da edição de decisões operacionais e normativas relacionadas ao tributo. A criação do Comitê representa um marco institucional para viabilizar o funcionamento do IBS em um ambiente federativo complexo, garantindo coordenação e padronização nacional.

Com a sanção da LC 227/2026, a Reforma Tributária avança da fase conceitual para a estruturação prática de seus mecanismos de governança, reduzindo incertezas quanto à gestão do imposto que substituirá o ICMS e o ISS.

Receita Federal lança portal de operacionalização da CBS

Também foi realizado, nesta última terça-feira, o lançamento da plataforma digital da CBS, que marca o início da operacionalização do novo tributo federal, sob gestão da Receita Federal do Brasil.

O portal digital da CBS será o ambiente central para o cumprimento das obrigações principais e acessórias, permitindo o registro, a apuração, o controle de créditos e débitos e demais procedimentos relacionados ao novo tributo federal. Trata-se de um passo decisivo para a implementação prática da CBS, especialmente no contexto do modelo de não cumulatividade plena previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023.

Impactos para empresas, contabilidade e sistemas de gestão

A combinação entre a institucionalização do Comitê Gestor do IBS e o início da operacionalização digital da CBS evidencia que a Reforma Tributária entra em uma fase de execução técnica, com impactos diretos sobre:

  • Empresas, que precisarão revisar processos fiscais, financeiros e de precificação;

  • Profissionais da contabilidade e do direito tributário, que deverão se adaptar aos novos fluxos de apuração e fiscalização;

  • Sistemas ERP e softwares de gestão, que precisarão ser ajustados para suportar novas regras, cadastros, eventos e integrações digitais.

Para o setor de tecnologia, o momento exige atenção redobrada à modelagem de dados, às regras de negócio, à apuração assistida, ao split payment e à integração com plataformas governamentais — temas que deixam o campo teórico e passam a integrar o cotidiano operacional das empresas.

A Consisanet acompanha de forma contínua a regulamentação da Reforma Tributária e seus desdobramentos técnicos, com foco em antecipar impactos e apoiar a adaptação de empresas e sistemas de gestão ao novo modelo tributário brasileiro.

A regulamentação da Reforma Tributária, com a criação do Comitê Gestor do IBS e a operacionalização da CBS, representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas devem acompanhar atentamente essas definições para garantir conformidade fiscal, eficiência operacional e segurança jurídica no novo cenário de tributação sobre o consumo.

Leia a íntegra do PLP 108/2024 no site da Câmara dos Deputados

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