IN RFB nº 2.264/2025: Mudanças no PIS e COFINS impactam o compliance tributário
A IN RFB nº 2.264/2025, publicada pela Receita Federal em 30 de abril de 2025, trouxe mudanças significativas no Regulamento das Contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, anteriormente consolidadas pela IN RFB nº 2.121/2022. As alterações visam alinhar a regulamentação à jurisprudência atual, aos dispositivos legais recentes e à realidade operacional das empresas.
As novas regras já estão em vigor e impactam diretamente a apuração, compensação e aproveitamento de créditos. Isso exige atenção especial das áreas fiscal e contábil.
IN RFB nº 2.264/2025: aumento da base de cálculo no resseguro no exterior
A base de cálculo dos prêmios de resseguro pagos ao exterior foi majorada de 8% para 15%.
Impacto direto: aumento da carga tributária para empresas que contratam operações de resseguro internacional, exigindo reavaliação dos custos e da viabilidade dessas operações.
IN RFB nº 2.264/2025 e a compensação de créditos na importação
A instrução normativa regulamenta a possibilidade de compensar ou restituir saldos positivos de créditos de PIS e COFINS originados na importação de bens, com tributos devidos na revenda desses bens no mercado interno. O efeito retroativo vale desde janeiro de 2023 (Lei nº 10.865/2004, art. 15, §2º-A).
A IN apenas formaliza o procedimento, sem impor qualquer vedação a esse direito, conforme já garantido pelo art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
Importante destacar que a MP 1.202/2023, que previa restrições, não foi convertida em lei e perdeu eficácia.
IN RFB nº 2.264/2025 amplia itens geradores de crédito
A normativa amplia o rol de despesas que geram direito a crédito no regime não cumulativo, incluindo:
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Vale-transporte concedido aos empregados;
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Serviços de transporte de pessoal contratado pela empresa;
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Veículos utilizados para transporte de trabalhadores;
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Frete e seguro na aquisição de insumos e ativos.
Impacto positivo: empresas com despesas recorrentes nessas áreas poderão aproveitar créditos relevantes e melhorar sua eficiência tributária.
IN RFB nº 2.264/2025 incorpora jurisprudência e legislação recente
Com destaque para os artigos 26 e 27, a IN RFB nº 2.264/2025 incorpora decisões do STF e STJ, especialmente no que tange à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme pacificado no RE 574.706/PR.
Pontos críticos da IN RFB nº 2.264/2025 que exigem atenção
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Exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições agora está claramente regulamentada;
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ICMS também excluído da base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS;
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Vedado o ressarcimento em dinheiro de créditos presumidos;
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Compensações limitadas a débitos de mesma natureza (PIS/COFINS);
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Obrigatoriedade de informar benefícios fiscais recebidos, sob pena de multa que pode chegar a 1,5% da receita bruta da pessoa jurídica.
Ações recomendadas após a IN RFB nº 2.264/2025
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Revisar os processos de apuração e compensação de créditos;
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Atualizar o sistema fiscal e ERP para refletir as novas regras;
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Reavaliar os contratos de importação e operações de revenda;
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Ajustar o controle de benefícios fiscais e garantir a correta declaração à Receita Federal.
A IN RFB nº 2.264/2025 reforça a importância de uma governança tributária robusta, com controles precisos e atualização constante. Trata-se de uma oportunidade para melhorar o aproveitamento de créditos legítimos, mas também de um alerta para evitar riscos de autuação por descumprimento.
Conclusão: entenda o impacto da IN RFB nº 2.264/2025 no seu negócio
Empresas de todos os portes devem ficar atentas às mudanças trazidas pela IN RFB nº 2.264/2025, pois impactam diretamente o planejamento tributário, a gestão de créditos e a conformidade com a Receita Federal. Para se manter competitivo e em dia com o fisco, é essencial contar com o suporte de especialistas em compliance tributário e revisar periodicamente os procedimentos internos.