FUNRURAL: aumento da contribuição do produtor rural em 2026 — o que muda na prática para PF, segurado especial e PJ
A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe uma alteração que precisa entrar no radar desde já. Produtores rurais, contadores e empresários do agronegócio que optam pela contribuição substitutiva sobre a receita bruta terão aumento de carga a partir de abril de 2026. E, embora os percentuais pareçam pequenos, o impacto financeiro pode ser relevante.
O que acontece na prática
Na prática, a lei promove uma redução indireta de benefícios fiscais ao elevar as alíquotas do FUNRURAL. A mudança atinge o produtor rural pessoa física, o segurado especial e também o produtor rural pessoa jurídica que recolhem sobre a receita da comercialização da produção.
Produtor Rural Pessoa Física ou Segurado Especial
Para o produtor rural pessoa física e o segurado especial, haverá acréscimo de 0,12% na contribuição previdenciária e 0,01% referente ao RAT. Com isso, a alíquota passa a 1,43% e, somada ao SENAR de 0,20%, totalizará 1,63% sobre a receita bruta.
Produtor Rural Pessoa Jurídica
Já para o produtor rural pessoa jurídica, o aumento será de 0,17% na contribuição previdenciária e 0,01% de RAT. A alíquota efetiva chegará a 1,98% e, com o adicional de 0,20% do SENAR, atingirá 2,23% sobre a receita bruta.
Em ambos os casos, as novas alíquotas entram em vigor em 1º de abril de 2026.
Quais são os impactos
Como se trata de tributação sobre a receita, e não sobre o lucro, o reflexo é direto no fluxo de caixa. A margem líquida tende a diminuir, exigindo revisão de preços, contratos e também das retenções feitas pelos adquirentes, nos casos de sub-rogação. Não é uma mudança opcional, mas uma obrigação legal, o que exige atenção redobrada aos sistemas de gestão e à folha de pagamento até março de 2026.
Esse cenário inevitavelmente leva à pergunta:
Ainda vale a pena permanecer na contribuição substitutiva?
Em algumas situações, pode ser interessante reavaliar a tributação sobre a folha, revisar a estrutura societária ou analisar o impacto conjunto com outros encargos. Cada operação tem suas particularidades, e deixar essa análise para a última hora pode custar caro.
No campo operacional, os sistemas de ERP precisarão estar corretamente parametrizados. Será necessário atualizar as alíquotas, revisar regras de retenção, conferir integrações contábeis e garantir que relatórios fiscais e obrigações como eSocial e DCTFWeb estejam coerentes com a nova realidade. Erros podem resultar tanto em recolhimento a menor, com multa e juros, quanto em pagamento a maior, afetando o caixa.
Conclusão
A carga tributária do FUNRURAL vai aumentar, e a recomendação é começar a revisar isso agora. Simulações comparativas entre 2025 e 2026, revisão do enquadramento previdenciário, atualização contratual com adquirentes e planejamento do fluxo de caixa para o segundo trimestre de 2026 são medidas prudentes.
A mudança percentual pode parecer pequena no papel. Mas, no volume de operações do agronegócio, ela pode representar cifras expressivas ao longo do ano. Antecipação e planejamento farão toda a diferença.
Além disso, manter acompanhamento técnico contábil e tributário é fundamental para avaliar o melhor enquadramento, evitar contingências e garantir conformidade com as exigências da Receita Federal. O planejamento antecipado permitirá decisões estratégicas mais seguras, protegendo a rentabilidade do produtor rural diante do novo cenário do FUNRURAL em 2026.



