Atenção, varejistas: emissão de NFC-e para CNPJ não será mais permitida a partir de novembro de 2025
Uma mudança importante na legislação fiscal entrará em vigor em Novembro de 2025. A partir dessa data, a emissão da NFC-e para CNPJ não será mais permitida, conforme estabelecido no Ajuste SINIEF 11/2025. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) continuará válida apenas para vendas a consumidores finais com CPF ou não identificados.
Ou seja, empresas que realizam vendas para pessoas jurídicas (CNPJ) deverão utilizar a NF-e modelo 55. Essa alteração reforça o uso da NFC-e exclusivamente no varejo e impede o seu uso em operações entre empresas.
O que muda na prática com a nova regra da NFC-e?
Com a entrada em vigor do ajuste, o cenário fiscal para o varejo passará por alterações relevantes. Veja o que muda:
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A emissão da NFC-e para CNPJ não será mais permitida, independentemente do valor ou tipo da operação;
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Os sistemas emissores precisarão ser adaptados para bloquear essa possibilidade;
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A fiscalização será intensificada, e as empresas poderão ser penalizadas caso não cumpram a nova norma.
Por que a NFC-e para CNPJ deixará de ser permitida?
A principal intenção da mudança é reforçar a função da NFC-e como documento voltado ao consumidor final. Vendas entre empresas devem ser formalizadas com a NF-e modelo 55, que possui estrutura e campos mais adequados a esse tipo de transação.
Além disso, a padronização nacional traz mais transparência e segurança para a fiscalização tributária e evita o uso inadequado da NFC-e.
A Consisa está pronta para te ajudar nessa transição fiscal
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- Sistemas que bloqueiam automaticamente a emissão de NFC-e para CNPJ;
- Validações atualizadas de acordo com o Ajuste SINIEF 11/2025;
- Suporte técnico experiente para guiar você em todas as etapas.
Prepare-se com antecedência e evite transtornos fiscais
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👉 Fonte: Ajuste SINIEF 11/2025 – CONFAZ