NFC-e para CNPJ não será mais permitida a partir de novembro de 2025

Atenção, varejistas: emissão de NFC-e para CNPJ não será mais permitida a partir de novembro de 2025

Uma mudança importante na legislação fiscal entrará em vigor em Novembro de 2025. A partir dessa data, a emissão da NFC-e para CNPJ não será mais permitida, conforme estabelecido no Ajuste SINIEF 11/2025. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) continuará válida apenas para vendas a consumidores finais com CPF ou não identificados.

Ou seja, empresas que realizam vendas para pessoas jurídicas (CNPJ) deverão utilizar a NF-e modelo 55. Essa alteração reforça o uso da NFC-e exclusivamente no varejo e impede o seu uso em operações entre empresas.

O que muda na prática com a nova regra da NFC-e?

Com a entrada em vigor do ajuste, o cenário fiscal para o varejo passará por alterações relevantes. Veja o que muda:

  • A emissão da NFC-e para CNPJ não será mais permitida, independentemente do valor ou tipo da operação;

  • Os sistemas emissores precisarão ser adaptados para bloquear essa possibilidade;

  • A fiscalização será intensificada, e as empresas poderão ser penalizadas caso não cumpram a nova norma.

Por que a NFC-e para CNPJ deixará de ser permitida?

A principal intenção da mudança é reforçar a função da NFC-e como documento voltado ao consumidor final. Vendas entre empresas devem ser formalizadas com a NF-e modelo 55, que possui estrutura e campos mais adequados a esse tipo de transação.

Além disso, a padronização nacional traz mais transparência e segurança para a fiscalização tributária e evita o uso inadequado da NFC-e.

A Consisa está pronta para te ajudar nessa transição fiscal

A Consisa, especialista em automação comercial e soluções fiscais, já está preparando seus sistemas para atender às exigências da nova legislação. Ao adotar os emissores NotaOn, Conta Shop e Consisanet, sua empresa obtém:

  • Sistemas que bloqueiam automaticamente a emissão de NFC-e para CNPJ;
  • Validações atualizadas de acordo com o Ajuste SINIEF 11/2025;
  • Suporte técnico experiente para guiar você em todas as etapas.

Prepare-se com antecedência e evite transtornos fiscais

Não deixe para a última hora! Adapte seus sistemas e treine sua equipe para essa mudança que impactará diretamente o dia a dia do varejo.

A Consisa está ao seu lado para garantir que essa transição ocorra de forma segura e eficiente.

👉 Saiba mais no blog: www.consisa.com.br/blog
👉 Fonte: Ajuste SINIEF 11/2025 – CONFAZ

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