Atualizações na Emissão de Documentos Fiscais em 2025: O que sua empresa precisa saber
O cenário fiscal brasileiro está em constante transformação, exigindo que empresas de todos os portes se mantenham atualizadas para evitar autuações, rejeições de documentos e retrabalhos no setor contábil e fiscal.
Em outubro e novembro de 2025, entram em vigor diversas mudanças significativas relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), impactando indústrias, transportadoras, comércio varejista e o agronegócio.
A seguir, destacamos as principais atualizações que sua empresa precisa conhecer:
1. Validação de GTIN na venda de produção própria
A partir de 01/10/2025, a SEFAZ passa a validar o GTIN (código de barras) informado em NF-e de produtos cujo NCM esteja relacionado na Lei Complementar 214/2025.
- Caso o GTIN não corresponda ao NCM do produto, a NF-e será rejeitada.
- Impacto direto: principalmente em indústrias de medicamentos e produtos lácteos (como leites e queijos).
📌 Base legal: Nota Técnica 2021.003 v1.40.
2. Restrição da emissão de NFC-e
A partir de 03/11/2025, conforme o Ajuste SINIEF 11/2025, a emissão de NFC-e será restrita a operações destinadas a consumidor final identificado por CPF ou não identificado.
- Para operações em que o destinatário precisar ser identificado com CNPJ, a obrigatoriedade será a emissão de NF-e (modelo 55).
- Impacto direto: comércio varejista, que precisará adequar seus processos de venda para clientes pessoa jurídica.
3. Informação de pagamento do frete no MDF-e
Entrando em vigor no dia 06/10/2025, a Nota Técnica 2025.001 v1.03 exige que, na emissão de MDF-e, sejam informados os dados do pagamento do frete:
- Empresas com transporte próprio que contra um terceiro para entregar a mercadoria vendida.
- Transportadoras que contratam terceiros para execução do serviço.
- Impacto direto: empresas que vendem mercadorias e realizam entregas com veículo de terceiros, além de transportadoras.
- 4. Informações de receituário agronômico na NF-e
Conforme Nota Técnica 2024.003 v1.06, a partir de 06/10/2025, empresas que comercializam defensivos agrícolas deverão vincular, na NF-e (modelo 55):
- O número do receituário agronômico.
- O responsável técnico pela emissão.
- Impacto direto: agropecuárias e distribuidores de insumos agrícolas.
5. Guias de Trânsito Animal, Vegetal e DOF na NF-e
Também em 06/10/2025, será obrigatória a vinculação, nas NF-e (modelo 55), das seguintes guias:
- GTA – Guia de Trânsito Animal.
- GTV – Guia de Trânsito Vegetal.
- DOF – Documento de Origem Florestal (SisFlora e SIAM).
- Impacto direto: empresas do agronegócio, especialmente na comercialização de animais vivos e madeira de origem florestal.
6. Reforma Tributária: destaque de IBS e CBS
Ainda em fase de testes, conforme Nota Técnica 2025.002 v1.20, entra em vigor a exigência de preenchimento do grupo IBSCBS nos documentos fiscais, destacando:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
- Vigência: 06/10/2025, em ambiente de testes, como parte da transição da Reforma Tributária.
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