Atualizações na Emissão de Documentos Fiscais em 2025: O que sua empresa precisa saber

Atualizações na Emissão de Documentos Fiscais em 2025: O que sua empresa precisa saber 

 

O cenário fiscal brasileiro está em constante transformação, exigindo que empresas de todos os portes se mantenham atualizadas para evitar autuações, rejeições de documentos e retrabalhos no setor contábil e fiscal. 

Em outubro e novembro de 2025, entram em vigor diversas mudanças significativas relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), impactando indústrias, transportadoras, comércio varejista e o agronegócio. 

 

A seguir, destacamos as principais atualizações que sua empresa precisa conhecer: 

 

1. Validação de GTIN na venda de produção própria 

 

A partir de 01/10/2025, a SEFAZ passa a validar o GTIN (código de barras) informado em NF-e de produtos cujo NCM esteja relacionado na Lei Complementar 214/2025. 

 

  • Caso o GTIN não corresponda ao NCM do produto, a NF-e será rejeitada. 
  • Impacto direto: principalmente em indústrias de medicamentos e produtos lácteos (como leites e queijos). 

📌 Base legal: Nota Técnica 2021.003 v1.40. 

 

 

2. Restrição da emissão de NFC-e 

 

A partir de 03/11/2025, conforme o Ajuste SINIEF 11/2025, a emissão de NFC-e será restrita a operações destinadas a consumidor final identificado por CPF ou não identificado. 

 

  • Para operações em que o destinatário precisar ser identificado com CNPJ, a obrigatoriedade será a emissão de NF-e (modelo 55). 
  • Impacto direto: comércio varejista, que precisará adequar seus processos de venda para clientes pessoa jurídica. 

 

3. Informação de pagamento do frete no MDF-e 

 

Entrando em vigor no dia 06/10/2025, a Nota Técnica 2025.001 v1.03 exige que, na emissão de MDF-e, sejam informados os dados do pagamento do frete: 

 

  • Empresas com transporte próprio que contra um terceiro para entregar a mercadoria vendida. 
  • Transportadoras que contratam terceiros para execução do serviço. 
  • Impacto direto: empresas que vendem mercadorias e realizam entregas com veículo de terceiros, além de transportadoras. 

 

  • 4. Informações de receituário agronômico na NF-e 

Conforme Nota Técnica 2024.003 v1.06, a partir de 06/10/2025, empresas que comercializam defensivos agrícolas deverão vincular, na NF-e (modelo 55): 

 

  • O número do receituário agronômico. 
  • O responsável técnico pela emissão. 
  • Impacto direto: agropecuárias e distribuidores de insumos agrícolas. 
 

 

5. Guias de Trânsito Animal, Vegetal e DOF na NF-e 

 

Também em 06/10/2025, será obrigatória a vinculação, nas NF-e (modelo 55), das seguintes guias: 

 

  • GTA – Guia de Trânsito Animal. 
  • GTV – Guia de Trânsito Vegetal. 
  • DOF – Documento de Origem Florestal (SisFlora e SIAM). 
  • Impacto direto: empresas do agronegócio, especialmente na comercialização de animais vivos e madeira de origem florestal. 
  •  

6. Reforma Tributária: destaque de IBS e CBS 

 

Ainda em fase de testes, conforme Nota Técnica 2025.002 v1.20, entra em vigor a exigência de preenchimento do grupo IBSCBS nos documentos fiscais, destacando: 

 

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). 
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). 
  • Vigência: 06/10/2025, em ambiente de testes, como parte da transição da Reforma Tributária. 

 

Por que escolher os sistemas da Consisa? 

 

Com tantas mudanças fiscais em andamento, a automação e integração dos processos se torna essencial para empresas que desejam manter conformidade com a legislação sem comprometer sua produtividade. 

 

Os sistemas da Consisa oferecem: 

  •  Emissão de documentos fiscais eletrônicos com eficiência e segurança. 
  •  Integração em tempo real entre estoque, vendas, fiscal e contabilidade. 
  •  Gestão financeira e relatórios BI completos, eliminando retrabalho e inconsistências. 
  •  Adequação imediata às novas regras fiscais, garantindo que sua empresa não sofra rejeições ou penalidades. 
  •  

Se sua empresa atua no comércio, indústria, transporte ou agronegócio, a Consisa é a parceira ideal para simplificar sua gestão fiscal e tributária. 

 

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