Descontinuidade do SPED Contribuições: o que muda na prática?

Nota Técnica 011_2026 – Descontinuidade da EFD-Contribuições – Orientações para os contribuintesDescontinuidade do SPED Contribuições: o que muda na prática?

A Reforma Tributária do consumo está avançando para uma das mudanças mais relevantes do sistema fiscal brasileiro, e um dos pontos que mais gera dúvidas nas empresas é a descontinuidade do SPED Contribuições (EFD-Contribuições). Com base na Nota Técnica nº 011/2026, publicada no âmbito do SPED, reunimos neste artigo os principais impactos e cuidados que os contribuintes devem observar nos próximos anos.

SPED Contribuições e a Reforma Tributária: o que muda na prática?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 instituem a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirão diversos tributos atuais, entre eles PIS e COFINS. Esse novo modelo altera diretamente o papel da EFD-Contribuições no cumprimento das obrigações acessórias.

PIS e COFINS serão extintos a partir de 2027

Um ponto central da Nota Técnica é a confirmação de que, a partir de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS deixam de existir, dando lugar à CBS com sua alíquota plena. Com isso, a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para a apuração de novos fatos geradores desses tributos.

Na prática, isso significa que não haverá novas escriturações de PIS/COFINS referentes a operações ocorridas a partir de 2027. O foco da obrigação passa a ser outro: controle histórico, fiscalização e gestão de créditos.

A EFD-Contribuições não acaba imediatamente

Apesar da extinção do PIS e da COFINS, a EFD-Contribuições não será encerrada de forma imediata. A Receita Federal deixa claro que a obrigação continuará existindo por motivos legais e operacionais relevantes, e uma delas é a obrigação de manter, consultar e retificar as informações por até cinco anos.

De acordo com a legislação tributária, a empresa deverá:

  • Manter a EFD-Contribuições armazenada;

  • Ter o direito de consultar e retificar as informações;

  • Cumprir o prazo mínimo de cinco anos, contado conforme as regras de decadência e prescrição tributária.

Esse período é essencial, especialmente para a gestão de saldos credores de PIS e COFINS acumulados até 31 de dezembro de 2026, que poderão ser utilizados em compensações futuras, inclusive com a CBS, conforme a regulamentação vigente.

Ano de transição: 2026 exige atenção redobrada

O ano de 2026 é um período de transição, no qual PIS, COFINS, CBS, IBS e IS coexistem nos documentos fiscais. Mesmo assim, a Receita Federal foi objetiva ao esclarecer um ponto importante para as áreas fiscal e de TI das empresas.

Não haverá alteração no leiaute da EFD-Contribuições

A Nota Técnica confirma que:

  • Não haverá alteração no leiaute da EFD-Contribuições;

  • Os valores destacados de CBS, IBS e IS (Imposto Seletivo) nos documentos fiscais de 2026 não devem ser escriturados na EFD-Contribuições;

  • Esses valores não devem ser somados aos itens ou totais dos documentos fiscais escriturados.

Ou seja, a EFD-Contribuições permanece exatamente como está, sendo utilizada apenas para os tributos que ainda lhe competem no período de transição.

Impactos para empresas e sistemas de gestão

Do ponto de vista operacional, a descontinuidade gradual do SPED Contribuições reforça a necessidade de:

  • Sistemas atualizados e aderentes à Reforma Tributária;

  • Separação clara entre dados de PIS/COFINS e dos novos tributos (CBS, IBS e IS);

  • Capacidade de armazenamento, consulta e retificação histórica das escriturações;

  • Conformidade com regras que continuarão válidas por vários anos após 2027.

Empresas que utilizam soluções fiscais integradas ganham segurança, rastreabilidade e agilidade para atravessar esse período de transição sem riscos fiscais.

A descontinuidade do SPED Contribuições não significa o fim imediato da EFD-Contribuições, mas sim uma mudança de finalidade. A partir de 2027, ela deixa de apurar novos fatos geradores, mas continua sendo uma obrigação relevante por, no mínimo, cinco anos, garantindo controle, fiscalização e aproveitamento de créditos.

Estar preparado desde já é essencial para evitar inconsistências, autuações e retrabalho — especialmente em um cenário de profunda transformação do sistema tributário brasileiro.

Se sua empresa busca segurança fiscal e aderência total à Reforma Tributária, contar com um ERP preparado para esse novo momento não é mais uma opção, é uma necessidade.

Na prática, a descontinuidade do SPED Contribuições exige que empresas, contadores e gestores fiscais revisem processos, cadastros e integrações entre ERP e obrigações acessórias, garantindo que a EFD-Contribuições continue correta até o último período exigido e que a transição para CBS e IBS ocorra sem surpresas. Com uma solução de gestão fiscal robusta e atualizada, é possível mitigar riscos, otimizar o aproveitamento de créditos e manter a conformidade digital em todas as etapas da Reforma Tributária do consumo.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br

Nota técnica

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