Exigência do IBS e da CBS em Documentos Fiscais Eletrônicos é adiada
O governo anunciou um alívio temporário nas obrigações da reforma tributária previstas para 2026, postergando para uma data futura — ainda não definida — a obrigatoriedade de informar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos.
Na prática, isso concede mais tempo para as empresas que ainda não se prepararam para a reforma tributária se adequarem às novas exigências.
Por outro lado, o risco permanece: quem emitir Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) sem as informações do IBS e da CBS pode ser autuado, já que a obrigatoriedade continua vigente conforme estabelece a Lei Complementar nº 214/2025.
É importante destacar que a autorização de um documento sem IBS/CBS não significa que ele está correto. A obrigação legal não foi revogada, apenas sua exigência nos sistemas foi adiada. Portanto, é fundamental que as empresas acompanhem de perto os próximos desdobramentos e continuem seus processos de adaptação.
O que as empresas devem fazer agora?
Mesmo com a prorrogação, a recomendação é que os contribuintes não deixem para a última hora. O ideal é seguir com o planejamento e com a adequação dos sistemas fiscais, garantindo conformidade assim que a obrigatoriedade entrar em vigor.
Fique atento às atualizações da legislação
A reforma tributária ainda está em andamento, e mudanças como essa exigem acompanhamento constante. Esteja sempre atualizado por meio de fontes confiáveis e com o apoio de profissionais especializados.
Com a exigência do IBS e da CBS em Documentos Fiscais Eletrônicos sendo adiada, muitos contribuintes respiram aliviados, mas é importante reforçar que a obrigação legal prevista na Lei Complementar 214/2025 continua válida. Empresas devem manter atenção redobrada às mudanças na legislação fiscal, pois o cumprimento correto das novas regras será fundamental para evitar autuações e garantir conformidade tributária.


